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ABC Construtora Ltda

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Por:   •  28/11/2014  •  Tese  •  481 Palavras (2 Páginas)  •  463 Visualizações

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Caso 8: Maria Angélica foi contratada em 08/01/1990 pela empresa ABC Construtora Ltda. e imotivadamente dispensada em 28/04/2011, tendo recebido as verbas resilitórias, com a homologação da rescisão contratual pelo sindicato de sua categoria profissional. No entanto, ao sacar os valores de sua conta vinculada do FGTS percebeu que a importância depositada era muito inferior ao que considerava devido. Insatisfeita com a situação procurou escritório de advocacia e ingressou com ação trabalhista em 15/05/2013, objetivando o pagamento dos depósitos do FGTS que não foram realizados durante o contrato de trabalho. Responda fundamentadamente: operou-se a prescrição total ou parcial? Justifique

R: MARIA ANGÉLICA ingressou com ação trabalhista no dia 15.05.2013, logo, dentro do período de 02 anos previsto no art. 7º, XXIX da Cf/88, não assistindo razão jurídica qualquer argumento de prescrição bienal (prescrição total). Seguramente explico também que não há que se falar em prescrição parcial, pois todo o período de contrato de trabalho (1990-2011) está alcançado pelos efeitos desta ação trabalhista, ante seu caráter retroativo de 30 anos da data de seu ajuizamento. Ante o exposto, não opera neste caso, prescrição total (bienal) ou mesmo prescrição parcial (trintenária).

Caso 9: Gilberto Cardoso foi admitido pela empresa Ômega Ltda. na função de assistente administrativo em 14/05/1982 e não optou pelo sistema do FGTS. A maior remuneração recebida foi no valor de R$2.000,00. Em 05/12/2012 Gilberto foi dispensado imotivadamente e tem dúvidas quanto à indenização do tempo de serviço. Na hipótese acima apresentada, explique como será calculada a indenização do tempo de serviço de Gilberto Cardoso. Justifique sua resposta.

R: Gilberto foi contratado em 1982 e ele não optou pelo sistema do FGTS. Sobrando assim a regra do Art. 478 da CLT. Com a chegada da Constituição de 1988 o FGTS se torna regime obrigatório. Já que Gilberto não era estável, pois não completara 10 anos de serviço passando a ser, depois da Carta Magna de 1988, regido pelo sistema do FGTS. Primeiro temos que calcular o sistema anterior a Constituição de 1988, o art. 478 da CLT. Que é de Maio de 1983 a outubro de 1988. Seguindo a regra do Art. 478 da CLT, o calculo fica 5 x R$ 2.000,00 = R$ 10.000,00 reais. A partir da Constituição, a indenização será de 40% dos depósitos do FGTS até a data da dispensa.

Caso 10: Janaina Lemos foi contratada em 10/05/1978 pela empresa Brasil XYZ S/A e não optou pelo sistema do FGTS. Em 08/05/2013, sob alegação de prática de ato de improbidade, o empregador dispensou sumariamente Janaina por justa causa. Inconformada Janaina ajuíza ação trabalhista postulando sua reintegração no emprego sob o argumento de nulidade da dispensa, em virtude da inobservância dos procedimentos previstos no diploma celetista para rompimento do contrato por justa causa. Pergunta-se: Janaina Lemos terá êxito na ação trabalhista? Fundamente.

R: Sim, Porque viola o procedimento da instauração de inquérito para falta grave, no prazo decadência de 30 dias

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