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ACORDO E CARGAS de advogados

Seminário: ACORDO E CARGAS de advogados. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/3/2014  •  Seminário  •  966 Palavras (4 Páginas)  •  256 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e honorários advocatícios, de um lado o(s) advogado(s) Outorgado(s) Contratado(s) NATHALIA DOS SANTOS REZENDE, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o nº xxx.xxx e no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, todos (as) com escritório profissional na Rua xxxxxxxxx, nº xx – Centro – Porto Ferreira – SP, onde recebe todas as intimações; e de outro lado como Outorgante(s) Contratante(s) JOHN CONSTANTINE, brasileiro, separado, profissão, inscrito no RG nº.xx.xxx.xxx-x e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua xxxxxx nº.xx, na cidade e comarca de Leme/SP, na forma e condições abaixo que mutuamente concordam; aceitam; ratificam e outorgam, por si, transmitindo-se aos seus herdeiros e sucessores:

1. A Outorgada Contratada, na qualidade de advogada militante e nos termos da procuração que lhe foi outorgada, obriga-se a prestar serviços profissionais ao Outorgante(s) Contratante(s), especialmente para ingressar com a AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA CONTRA O INSS.

2. Em contraprestação a(s) Outorgante(s) Contratante(s) se obriga(m) a remunerar (em) os serviços da Outorgada Contratada a importância de 20% (trinta por cento) dos valores que vier a receber no final da ação, bem como se compromete a pagar mensalmente a respectiva porcentagem, inclusive incidente sobre o 13º salário. Arcará inclusive arcando com as despesas de combustível e pedágios em razão de deslocamento sempre que se fizer necessário da comarca de Leme, até mesmo em casos de viagens para qualquer cidade em caso de Recursos nas Instâncias Superiores. O pagamento não efetuado nas condições pactuadas acarretará multa de 10% (dez) por cento, juros de 1% a. m. , correção monetária, e o vencimento antecipado das parcelas, e sendo o pagamento realizado no escritório do Outorgado(s) Contratado(s).

3. A(s) Outorgante(s) Contratante(s) aceita(m) a condição de caracterizar a prestação de serviço uma obrigação de meio, não dependendo, pois, de sucesso na causa, não obstante responda o Outorgado(s) Contratado(s) pelas perdas e danos oriundos de eventual falta de diligência na condução da causa.

4. A(s) Outorgante(s) Contratante(s) obriga-se a fornecer ao Outorgado(s) Contratado(s) todos os elementos e informações, documentos, certidões entre outros, indispensáveis às provas que lhe forem solicitados para andamento processual do feito.

5. Todas as despesas judiciais, bem como as extrajudiciais, incluindo-se eventual remuneração de demais profissionais advogados ou não, para desempenho do serviço auxiliar ou complementar técnico especializado, ou para realização de serviços fora da Comarca ora contratada, serão exclusivamente suportadas pela(s) Outorgante(s) Contratante(s), sendo ainda o(s) único(s) responsável (eis) pelas conseqüências do não pagamento destas oportunamente.

6. A verba oriunda da parte adversa pelo princípio da sucumbência, reverterá em benefício exclusivo do Outorgado(s) Contratado(s), desvinculado dos honorários previstos na cláusula 2ª deste contrato, isento, portanto, de qualquer desconto.

7. O presente contrato abrange apenas a prestação de serviço contida na cláusula 1a qualquer ação subseqüente, embora correlata, fica sujeito à celebração de um novo contrato.

8. Os honorários previstos na cláusula 2ª poderão ser exigidos imediatamente

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