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ALVARÁ

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Por:   •  1/10/2013  •  Resenha  •  846 Palavras (4 Páginas)  •  519 Visualizações

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Cabeçalho

(qualificação)

Preliminarmente requer os benefícios da justiça gratuita por ser pobre na forma da lei, não tendo, pois, condições financeiras para arcar com as despesas decorrentes deste processo, segundo Declaração de Pobreza acostada (doc. 02).

A requerente era legítima companheira do falecido, pois viviam em ato público, contínuo, duradouro, sob o mesmo teto, como se casados fossem, cujo relacionamento perdurou por mais de 10 (dez) anos, conforme cópia autenticada de Escritura Pública Declaratória anexa (doc. 03), vindo a cessar, dita união estável, com o aludido falecimento do seu companheiro.

Da relação de companheirismo, resultou o nascimento de dois filhos, que são menores impúberes, DIEGO DE ARAÚJO CAVALCANTI, nascido em 13 de maio de 1994 e MARIA EDUARDA DE ARAÚJO CAVALCANTI, nascida em 30 de março de 2003, consoante cópias das respectivas Certidões de Nascimentos inclusas (docs. 04 e 05).

Conforme já esclarecido, o Sr. LUIZ MARCÍLIO CAVALCANTI DE HOLANDA, morreu vitimado por acidente de trânsito, segundo copias da Certidão de Óbito, da Ocorrência Policial e do Laudo Cadavérico acostados (docs. 06, 07 e 08), deixando, o extinto, uma companheira e dois filhos menores acima nominados.

Ocorre que, pelo fato de se tratar de morte proveniente de atropelamento por veículo automotor, discriminado no documento 07, é assegurado a companheira um Crédito de Indenização de Sinistro DPVAT, no valor de, aproximadamente, R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo pedido administrativo de indenização foi formalmente solicitado junto a Seguradora Sul América Seguros, consoante cópia do documento anexo (doc. 09).

Acontece que, na tramitação do procedimento para levantamento do Seguro DPVAT, tombado sob o código DSA/DPV/097506/2005, conforme documento incluso (doc. 10), houve uma exigência da Seguradora que taxativamente solicitou “Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de Dependentes junto à Receita Federal ou Carteira de Trabalho com prova de dependência ou ALVARÁ JUDICIAL, determinando como e a quem esta Seguradora deverá efetuar o pagamento da indenização do Seguro DPVAT...”

Como a requerente não dispõe de prova de companheirismo junto ao INSS, de Declaração de Dependentes junto à Receita Federal ou de Carteira de Trabalho com provas de dependência, restou único e exclusivamente o pedido de Alvará Judicial, o qual deverá determinar como e a quem a Seguradora efetuará o pagamento da indenização do Seguro DPVAT, o que ora se faz.

Do exposto, em atendimento à solicitação acima referida, e não vendo outra alternativa para sanar a pendência imposta pela seguradora, senão esta, até porque a companheira está passando, juntamente com

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