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APELAÇÃO

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Por:   •  23/8/2014  •  512 Palavras (3 Páginas)  •  421 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS / SC

Processo nº: ...

JOSÉ, nacionalidade..., casado, engenheiro, portador do documento de identidade RG n° ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado na ..., na cidade de ..., inconformado com a sentença de fls. ..., proferida nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, de n° ..., em epígrafe, proposta em face da CONSTRUTORA CIMENTO BOM LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° ..., com sede na ..., na cidade de ..., vem, intempestivamente, por seu advogado (procuração acostada – doc. 01), interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 513 do Código de Processo Civil, cujas razões e guia comprobatória do preparo seguem acostadas.

Por oportuno, requer que o recurso seja recebido em seus regulares efeitos e, após a intimação da parte contrária para contrarrazões, nos termos dos artigos 518 e 519, ambos do Código de Processo Civil, sejam os autos remetidos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina / SC.

Termos em que

pede deferimento.

Local, 30 de novembro de 20xx.

Advogado...

OAB...

RAZÕES DA APELAÇÃO

Apelante: JOSÉ

Apelado: CONSTRUTORA CIMENTO BOM LTDA

Origem: 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Florianópolis / SC

Ação Indenizatória nº ...

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara.

I – SÍNTESE DOS FATOS DO PROCESSO

O Autor, ora Apelante, propôs ação em face da Ré, Apelada, uma vez que adquiriu deste um apartamento localizado na cidade de Florianópolis / SC e, a Ré, não cumpriu com a previsão contratual, mesmo estando o Apelante adimplente com suas obrigações.

Contudo, para a aquisição do mencionado apartamento, foi firmado no contrato de compra e venda, entre o Apelante e a Apelada, em que constava o valor do imóvel na quantia de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a serem pagos em 36 (trinta e seis) parcelas mensais. Ainda, estava previsto no contrato que a entrega do imóvel pela Apelada ao Apelante dar-se-iá na data de 1° de setembro de 2009. Também, havia a previsão de que as obras poderiam atrasar, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Entretanto, mesmo passados ambos os prazos e, apesar do Apelante ter pago em dia todas as parcelas do valor do apartamento, a Apelada não entregou o imóvel, vindo a fazê-lo somente no mês de novembro de 2010.

Excelência, o Apelante, após tamanha demora, desistiu de receber o apartamento e, diante disso, ajuizou a presente demanda, qual seja, Ação de Indenização por danos morais e materiais cumulada com pedido de restituição da quantia já paga. O valor pleiteado a respeito dos danos materiais ficou no importe de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), mais

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