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APELAÇÃO

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Por:   •  7/9/2014  •  Tese  •  1.986 Palavras (8 Páginas)  •  120 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xº VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO XXX

PROCESSO XXXXX

XXXX, já devidamente qualificado, na AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS que move em face de XXX, por sua advogada e bastante procuradora infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar sua APELAÇÃO, nos termos do art. 513 do CPC, pelas razões que seguem em anexo

N. Termos,

P. Deferimento.

São Paulo, 01 de setembro de 2014.

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RAZÕES DE APELAÇÃO.

PROCESSO Nº XXX

ORIGEM: XXX

APELANTE: XXX

APELADO: XXX

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA,

EMÉRITOS JULGADORES!

Data maxima venia não pode o apelante concordar com a r. decisão emanada pelo Douto Juízo Monocrático.

Na r. sentença combatida, entendeu o D. Juízo a quo que:

“....

A necessidade do requerido, que perfez a maioridade, está presente no caso vertente. Ainda que esteja gozando da capacidade civil plena (de direito e de fato), há uma circunstância que autoriza o reconhecimento do dever de alimentos, qual seja, a freqüência em curso de educação profissional técnico. Deveras, foi acostado aos autos boletos de pagamento da faculdade em que o autor esta matriculado. Neste sentido, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:

“Ação de Alimentos. Filha maior que necessita de ajuda para custear o curso de Farmácia. Maioridade, por si, não autoriza a automática cessação da obrigação alimentar. Comprovada a possibilidade do Réu e a necessidade da Autora. Condenação do Réu ao pagamento de multa no importe de 20% do valor da causa, nos termos do parágrafo único, do artigo 14 do CPC. Afastamento excepcional. Sentença reformada em parte. Recursos parcialmente providos.” (TJSP. Apelação Cível. Rel. Des. João Pazine Neto. 3ª Câm. Direito Privado. J. 15.05.2012.) (grifei)

“Alimentos Exoneração Maioridade do filho Inadmissibilidade. Dever de prestar alimentos que não cessa automaticamente. Obrigação fundada na relação de parentesco. Hipótese em que o alimentado se encontra cursando faculdade, não havendo prova de que possua meios de prover sua própria subsistência - Recurso não provido.” (TJSP. Apelação Cível. Rel. Des. Moreira Viegas. 5ª Cam. Direito Privado. J. 25.04.2012) (grifei)

Ademais o requerente não comprou ter tido sua situação financeira modificada. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Por consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela caracterização da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa devidamente corrigido. P.R.IC”

DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO APELADO SER ESTUDANTE

O apelado apresentou contestação a ação de exoneração a pensão alimentícia proposta pelo apelante com fundamento única e exclusivamente de que o mesmo ainda faz jus ao recebimento da pensão alimentícia tendo em vista que, supostamente, cursa Faculdade, no curso de XXXX.

Em audiência de conciliação, o requerido apresentou contestação e juntou um boleto de matricula da Faculdade XXXX e um recibo sem qualquer valor legar de tratamento odontológico.

Na mesma audiência foi deferido prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de comprovante de matrícula, bem como atestado de frequência junto à instituição de ensino.

Ocorre que, o que foi juntado pelo requerido, foi o requerimento de matricula e tal documento não atesta a frequência do aluno na faculdade.

Veja Nobres Julgadores, que o fato do apelado ter, no inicio do ano feito matricula num curso superior e juntado apenas um único comprovante de pagamento, inclusive de mês muito distante àquele que deveria ter sido comprovado, não atesta que o mesmo continua matriculado.

Ademais, foi concedido prazo para o mesmo juntasse aos autos comprovante de que FREQUENTA as aulas do curso superior e isso não foi feito.

Nada comprova que o apelado ainda é estudante de curso superior e que por isso, necessita do recebimento da pensão alimentícia até então paga pelo apelante.

Nem ao menos o valor da mensalidade informado pelo apelado é verdadeira, uma vez que, conforme foi juntado aos autos pelo apelante, o valor do curso que supostamente o apelado diz cursar é diferente daquele informado pela faculdade e isso é demonstrado nos autos. Não houve prova robusta nos autos que o apelado tem necessidade de continuar a receber a pensão alimentícia em decorrência de cursar faculdade.

EXONERAÇÃO. ALIMENTOS. MAIORIDADE. ÔNUS . PROVA.

Trata-se, na origem, de ação de exoneração de alimentos em decorrência da maioridade. No REsp, o recorrente alega, entre outros temas, que a obrigação de pagar pensão alimentícia encerra-se com a maioridade, devendo, a partir daí, haver a demonstração por parte da alimentanda de sua necessidade de continuar a receber alimentos, mormente se não houve demonstração de que ela continuava os estudos. A Turma entendeu que a continuidade do pagamento dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova da alimentanda da necessidade de continuar a recebê-los, o que caracterizaria fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito, a depender da situação. Ressaltou-se que o advento

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