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ATPS - ETAPA 01

Trabalho Universitário: ATPS - ETAPA 01. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/11/2013  •  611 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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Etapa 01 (Passo 04)

Reunir seu grupo, com as informações coletadas no passo 1, 2 e 3 desse desafio, confeccionar um texto, com no mínimo duas páginas e no máximo três páginas, colocando as informações pesquisadas em relação às condições para se tornar um empresário e o conceito de empresa. As informações obtidas na elaboração do quadro auxiliarão o grupo na confecção desse texto.

Empresário

Para se tornar um empresário é necessário que haja personalidade apropriada e conhecimentos. Ter uma visão holística e pensamento inovador. Nem todo empresário possui todas as características de um empreendedor, mas a personalidade de um é uma peça fundamental para o desenvolvimento da empresa.

Segundo o Artigo 966, c.c., considera-se um empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços. Portanto, o empresário é o sujeito, que exerce com habitualidade, atividade econômica, visando lucro. O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária)

Entretanto, o parágrafo único do citado código, diz que não se considera empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares e colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento empresa. Existem também outras condições para se tornar um empresário, tais quais, ser maior de idade, ter discernimento mental, e no caso dos estrangeiros, adquirir vínculo regular ou visto permanente no Brasil.

Os empresários são destinatários de normas próprias, voltadas ao desenvolvimento de sua atividade e por isso se faz tão importante definir quem são essas pessoas que poderão usufruir das prerrogativas do ramo de Direito Empresarial, como por exemplo, requerer a autofalência e pleitear recuperação judicial, dentre outros benefícios que somente serão permitidos para as pessoas que se classificam como empresários. No exercício da atividade empresarial, quatro fatores de produção são manipulados pelos empresários: capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Há certas atividades que, por sua natureza, não serão consideradas atividades empresariais, tais como atividades intelectuais, de origem científica, literária ou artística, conforme determina o art. 966, parágrafo único do Código Civil Brasileiro. Médicos, dentistas e advogados, por exemplo, não são considerados empresários.

Dessa forma os critérios utilizados para se identificar o empresário são:

- Atividade: deve ser um conjunto de atos ordenados para se atingir determinado objetivo;

- Profissionalismo: exercício habitual da atividade, não se exige que seja ininterrupto, mas que seja habitual;

- Economicidade: o exercício da atividade deve ter o objetivo de lucro, ou seja, verificação de um saldo positivo no balanço entre despesa e receita;

Empresa

Empresa é toda entidade constituída sob qualquer forma jurídica, para exploração de uma atividade econômica, ou seja, mercantil (comércio), industrial, agrícola ou de prestação de serviço.

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