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AULA 2

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Por:   •  29/9/2013  •  Seminário  •  457 Palavras (2 Páginas)  •  191 Visualizações

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A Faculdade de Direito Universidade de São Paulo não vai instaurar processo contra o candidato a

professor titular de Direito Civil e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo José Luiz

Gavião de Almeida, acusado de plágio. O pedido de abertura de processo foi negado pela

Congregação da faculdade nesta quinta-feira (27/9) por 29 votos a 6 — três votos foram anulados.

Gavião foi acusado de autoplágio. Na tese apresentada ao concurso, usou trechos de artigos já

publicados, mas escritos por ele em parceria com o filho. A denúncia foi feita pelo único concorrente à

vaga, o professor Alessandro Hirata. Segundo Hirata, não só ele, mas toda a comunidade acadêmica

seria prejudicada com a aprovação de Gavião. Isso porque, ainda segundo Hirata, seria aprovada

uma tese que não respeita as exigências do edital do concurso. Além da impugnação da candidatura

de Gavião, o concorrente pediu a impugnação da banca do concurso.

Nesta quinta, a Congregação da Faculdade de Direito aprovou o parecer feito pelo professor Antonio

Scarance Fernandes, relator do caso, que rejeitou as impugnações. Afirmou em seu texto que cabe à

banca do concurso, e não à Congregação, analisar a tese apresentada. Segundo o professor, é

muito difícil, “sem conhecimento especializado e sem análise cuidadosa, concluir pela falta de

ineditismo”.

Fernandes diz ainda que a originalidade de um trabalho não pode ser afastada “porque são

aproveitadas ideias anteriores do próprio autor, ou de terceiro, como bases para sua contribuição

final ao avanço da ciência, essa sim marcada por ineditismo”.

A decisão vai contra o que foi decidido pela Congregação em outro caso semelhante em maio,

quando foi seguido parecer do professor Miguel Reale Junior. Naquela ocasião, Reale pediu a

impugnação de Maximiliano Roberto Ernesto Führer no concurso para livre docente de Direito Penal.

Afirma, no documento, que não há como encaminhar a aprovação da inscrição à Congregação “em

vista de se desatender à exigência de honestidade intelectual que deve revestir uma tese de livredocência”.

Führer também foi acusado de autoplágio por usar fragmentos de textos já publicados por ele mesmo

na tese apresentada. O trabalho foi classificado por Reale como um aglomerado de transcrições de

trabalhos anteriores, sem citação da fonte, que eram partes de livros do próprio candidato.

No caso de Gavião, a impugnação de membros da banca examinadora, também

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