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AVA AULA TEMA 7 O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

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Por:   •  17/11/2014  •  1.379 Palavras (6 Páginas)  •  455 Visualizações

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Faculdade Anhanguera Educacional

Aula tema 7: O Sistema Tributário Nacional

Curso: Ciências Contábeis

Disciplina: Empresarial e Tributário

Nome: RA:

Professor:

Osasco

2013

CONTRATO SOCIAL SOCIEDADE LIMITADA

MONONOMO ELETRÔNICA LTDA

1. Teobaldo Araújo, brasileiro, natural de Paraguaçu Paulista / Cruzália – São Paulo, casado em regime de comunhão universal de bens, nascido em 09/02/1958, profissão Sócio Proprietário, CPF 177.131.654-50, cédula de identidade tipo RG 20.786.083, SSP/SP com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), residente e domiciliado na Rua: Raul Torres nº 310, Vila Mariana, São Paulo, CEP 18604-120 (art. 997, l, CC/2002) constituem uma sociedade empresária, mediante as seguintes cláusulas.

2. Cleonice Andrade de Araújo, brasileira, natural de Florínea – São Paulo, casada em regime de comunhão universal de bens, nascida em 11/03/1979, profissão Sócio Proprietário, CPF 893.606.488-68, cédula de identidade tipo RG 88.876.74, SSP/SP com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), residente e domiciliada na Rua: Raul Torres nº 310, Vila Mariana, São Paulo, CEP 18604-120 (art. 997, l, CC/2002) constituem uma sociedade empresária, mediante as seguintes cláusulas.

3. Vinicius Andrade de Araújo, brasileiro, natural de Osasco – São Paulo, solteiro nascido em 23/08/1989, profissão Administrador de Empresas, CPF 153.456.576-00, cédula de identidade tipo RG 08.854.45, SSP/SP com base na Lei nº9.503, de 23.9.97), residente e domiciliado na Rua: Raul Torres 310, Vila Mariana, São Paulo, CEP 18604-120 (arts. 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002) constitui como administrador não sócio, mediante a cláusula sétima.

Cláusula 1ª

A sociedade girará sob o nome empresarial Mononomo Eletrônica Ltda e terá sede e domicílio na Rua Oito 51 no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis, São Paulo, CEP 34562-78. (art. 997, II, CC/2002)

Cláusula 2ª

A sociedade tem o capital social de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), dividido em um milhão e quinhentas mil quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, e um prédio próprio avaliado no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) onde será constituída a empresa pelos sócios, da seguinte forma:

Sócio N° de Quotas % Valor R$

Teobaldo Araújo 750.000 50 750.000,00

Cleonice Andrade Araújo 750.000 50 750.000,00

TOTAL 1.500.000 100 1.500.000,00

(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)

Cláusula 3ª

CNAE 2622-1/00 - O objeto será a fabricação de periféricos para equipamentos de informática.

Declaração precisa e detalhada das atividades a serem desenvolvidas, mencionando gênero e espécie. (art. 56, II, da Lei nº 8.884, de 11.7.94).Ver Código de Classificação de Atividades – CNAE – FISCAL (www.cnae.ibge.gov.br)

Cláusula 4ª

A sociedade iniciará suas atividades em 01/11/2013 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)

Cláusula 5ª

As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

Cláusula 6ª

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)

Cláusula 7ª

A administração da sociedade caberá a um ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s). (arts. 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)

Parágrafo único. No exercício da administração, o administrador terá direito a uma retirada mensal a título de pró labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.

§ 1º Fica facultada a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário, desde que aprovado por dois terços dos sócios, nos termos do art. 1.061 da Lei n° 10.406/ 2002.

Cláusula 8ª

Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)

Cláusula 9ª

Nos

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