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Acusação de agressão

Abstract: Acusação de agressão. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/8/2014  •  Abstract  •  1.704 Palavras (7 Páginas)  •  141 Visualizações

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EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE

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Autos nº 0009386-46.2008.805.0103

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE ILHÉUS

REU: EVERALDO

EVERALDO R, qualificado nos autos do processo de número em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por sua defensora, com fulcro no art. 500 do CPP, apresentar suas

ALEGAÇÕES FINAIS.

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DOS FATOS

O réu foi denunciado pelo MP como incurso nas sanções do artigo 129, § 1º, I, do Código Penal, por ter, segundo a denúncia, por ter agredido o seu tio EDSON , causando-lhe incapacidade para suas ocupações habituais por mais de trinta dias.

Narra a denúncia que, em 11 de junho de 2007, pela manhã, na casa 34, Caminho 14, bairro Hernani Sá, nesta Cidade, após desentendimento entre o ora denunciado e seu tio e, então vítima, o acusado o agrediu fisicamente, culminando por empurrá-lo contra uma mesa de madeira, causando-lhe lesões corporais de natureza grave, descrita nos laudos médicos-periciais preliminares e complementares de fls. 06/06, verso e 16/16, verso dos autos, deixando-o incapaz por mais de trinta

A denúncia foi recebida em 10 de dezembro de 2008 (fls. 34 ). Seguiram-se interrogatório (fls. 87/88), defesa prévia (fls. 37/38) e instrução (fls. 63 a 88).

Em sede de alegações finais, o Ministério Público (fls. 89/90) pugna pela absolvição do denunciado em razão de ter agido em legítima defesa, com fundamento no artigo 415, ins. IV do CPP

DA PRELIMINAR

Nota-se, pela leitura das alegações finais ofertadas pelo Ministério Público, onde é pedida a absolvição do réu, cita depoimentos de membros da família da vítima e vizinha onde todos confirmam seus momentos de loucuras, agressividade e péssimo comportamento no meio em que vive, inclusive agredindo todas as pessoas que residem no imóvel e, inclusive a sua genitora.

Everaldo jamais teve intenção de machucar o seu tio, apenas agiu em legitima defesa quando este em momento de fúria foi apertar o seu pescoço, tentando estrangulá-lo..

Às fls. 69 dos autos, existe um DVD mostra o comportamento da vítima no interior da residência de sua genitora, onde ele aparece com um facão na mão, xingando e agredindo os familiares além de quebrar os utensílios da casa.

Às fls. 70/73 doa autos, observa-se o grande número de ocorrências feitas pelas irmãs da vítima a fim de que a Policia Civil tomasse conhecimento dos fatos e agressões praticadas pela vítima em relação aos seus familiares e, ao mesmo tempo pediam providências mas, de nada adiantava, a vítima continuava com suas perturbações.

É do conhecimento dos familiares e foi conformado em audiência pela própria vítima de que antes do falecimento do seu genitor por várias vezes este foi internado em hospital psiquiátrico nesta Cidade e, após os surtos de loucura, era liberado. Assim, para levá-lo ao hospital era necessário recorrer à polícia militar, razão porque, sabedor de que o acusado havia passado no concurso da Polícia Militar, a vitima tentou prejudicá-lo.

A vítima jamais trabalhou, sempre viveu às custas dos seus país e, mesmo na época do fato este sequer estava trabalhando.

Ocorre, porém, que a denúncia apenas faz menção às lesões causadas contra Edson. Ou seja, não consta dos autos nenhum outro delito imputado ao Réu.

Assim, o acusado apenas se defendeu das agressões da vítima, agiu em legítima defesa. Ao se defender a vítima que já havia bebido durante a noite, tentou se segurar na cadeira e, se desequilibrou machucando sua perna.

Depoimento de MARCELO , irmão da vítima:” que o denunciado tentou se defender, chegando a vítima para lá, que a vítima estava bêbada; que a vitima tentou se segurar na cadeira, se desequilibrou e a cadeira machucou a perna da vítima”.

“ que com uma semana a vítima já estava saindo de casa”.

“que a vítima não faz nada, passa o dia todo no sofá, vigiando todo mundo, chama a comida de sua mãe de porcaria; que a vítima é agressiva; que desde criança a vítima agride os irmãos”.

“ que seu pai já procurou o Ministério Público por causa de Edson”.

Todas as testemunhas confirmaram que a vítima foi agredir o acusado lhe apertando o pescoço e, este ao se defender, lhe empurrou, contudo, pelo estado de embriaguês da vítima, este se desequilibrou e, machucou a perna.

Assim, requer-se, em preliminar, não seja conhecida a acusação referente à agressão, em tese, praticada contra a vítima.

DA LEGÍTIMA DEFESA

Compulsando-se os autos, verifica-se que as lesões corporais causadas contra a suposta vítima se deram em legítima defesa, e em decorrência do seu estado de embriaguês o que afasta a ilicitude do ato imputado ao Acusado.

Não obstante, tal fato é importante para que se demonstre que a agressão narrada na denúncia ocorreu em legítima

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