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Administrativo 2 Gabarito Semana 6 A 14

Ensaios: Administrativo 2 Gabarito Semana 6 A 14. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/10/2013  •  1.392 Palavras (6 Páginas)  •  523 Visualizações

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Administrativo 2

Aula 6

1) Não. Na construção da segunda obra ele agiu com abuso de poder, na modalidade desvio de poder (desvio de finalidade), onde o interesse não foi público, e sim particular, violando flagrantemente vários princípios elementares de direito administrativo, a saber: supremacia do interesse público sobre o privado; impessoalidade (art. 37, caput, C.F.), moralidade (art. 37, caput, CF), legalidade (art. 37, caput, C.F.), indisponibilidade do interesse público e, ainda que de forma indireta, do princípio da eficiência (art. 37, caput, CF). Em sendo assim, não há como negar tratar-se de ato ilegal.

2) Sim, ele poderia, pois é decisão de governo fazer ou não obra pública. Há a possibilidade de entrar com ação popular se houver desperdício de dinheiro público, ou ação civil pública, alegando direito difuso à saúde, mas a continuidade das obras sempre dependerá da decisão política de governo, que é ato discricionário.

3) Poder Judiciário não pode evitar a paralisação da primeira obra, pois é decisão discricionária do político / administrador, é decisão política / mérito administrativo. A segunda obra, sim, poderia, pois ele agiu com abuso de poder, na modalidade desvio de poder (desvio de finalidade), onde o interesse não foi público, e sim particular, violando flagrantemente vários princípios elementares de direito administrativo, a saber: supremacia do interesse público sobre o privado; impessoalidade (art. 37, caput, C.F.), moralidade (art. 37, caput, CF), legalidade (art. 37, caput, C.F.), indisponibilidade do interesse público e, ainda que de forma indireta, do princípio da eficiência (art. 37, caput, CF). Em sendo assim, não há como negar tratar-se de ato ilegal.

Questão Objetiva

LETRA : A

Administrativo 2

Aula 7

Trata-se da possibilidade de uma ação de conhecimento. (art. 5º, XXXV da CF/88), fundamentando inexistência de débito. Violação às regras descritas no artigo 5º, LV, 30, V E 175, parágrafo único, III da CF/88, e do artigo 51 do CDC. Questão baseada no Recurso Extraordinário 207.609 e Agravo Regimental do Agravo de Instrumento 611.031-1 do STF.

Questão Objetiva

LETRA: D

Administrativo 2

Aula 8

Em princípio devemos alertar que lei estadual só pode modificar concessão estadual, ou seja, apenas sobre rodovia estadual.

A alteração unilateral do contrato que afeta o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato faz com que o poder concedente restabeleça esse equilíbrio concomitantemente à alteração, conforme previsão do artigo 9º, § 4º da Lai 8987/05.

QUESTÃO OBJETIVA

LETRA B

Administrativo 2

Aula 9

a) O Poder Concedente é que tem a titularidade do serviço público e, no contrato de concessão, o que se transfere ao concessionário é a execução do serviço público, cabendo ao poder concedente regulamentar o serviço concedido, conforme os artigos 2º, inciso II e o artigo 29, I, ambos da Lei 8987/95.

b) Sim, a concessionária tem direito a uma compensação para que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato seja mantido, conforme previsão no artigo 9º, § 4º da Lei 8987/95.

Questão objetiva

LETRA C

Administrativo 2

Aula 10

a) Sim, conforme previsão de expropriação onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, conforme o artigo 243, CRFB/88. Não cabe nenhum tipo de indenização ao proprietário, que estará sujeito, também, às sanções previstas em lei.

b) Para o assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos.

c) Conforme o artigo 184, CRFB/88, a competência para a desapropriação de terras para fins de reforma agrária é da União, conforme artigo 184, CRFB/88. O Estado da Federação pode declarar o bem como de interesse social e desapropriá-lo, desde que indenize justamente o proprietário, conforme artigo 5º, XXIV, CRFB/88.

Questão objetiva

LETRA A

Administrativo 2

Aula 11

O instituto é o da ocupação temporária de bens privados, previsto no artigo 5º, XXV, CRFB/88, que consiste no apossamento, mediante ato administrativo unilateral, de bem privado para uso temporário em caso de iminente perigo público, com o dever de restituição e pagamento pelos danos produzidos.

Questão objetiva

LETRA B

Administrativo 2

Aula 12

A licença poderá ser concedida, pois o valor da indenização será o valor do imóvel quando da publicação do edital. As construções feitas posteriormente não alteram esse valor, sendo um risco que o proprietário correrá.

Questão objetiva

LETRA D

Administrativo 2

Aula 13

Como o valor já foi depositado e levantado, não cabe a

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