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Administração Direta E Indireta

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Por:   •  2/10/2013  •  5.683 Palavras (23 Páginas)  •  489 Visualizações

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Sumário

Etapa 1: Administração Pública Direta, Indireta e Entidades Paraestatais. 2

Figuras que compõe a Administração Pública Brasileira 2

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA 3

1) Classificação da Administração Pública Direta 4

1.1) Critério de Posição Estatal 4

1.1.1 Independentes 4

1.1.2 Autônomos 4

1.1.3 Superiores 4

1.1.4 Subalternos 4

1.2) Critério de Estrutura 4

1.2.1 Simples 4

1.2.2 Compostos 5

1.3) Atuação Funcional 5

1.3.1 Singular ou Unipessoal 5

1.3.2 Colegiado 5

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA 5

1) Autarquias 5

1.1) Agência Reguladora 6

2) Fundações 7

2.1) Fundações com personalidade Jurídica de Direito Público 7

2.2) Fundações com personalidade Jurídica de Direito Privado 7

2.3) Agência Executiva 8

3) Empresa Pública 9

4) Sociedade de Economia Mista 9

O que são as chamadas Paraestatais? Elas integram a estrutura da Administração Pública brasileira? Por quê? 11

Natureza Jurídica das seguintes figuras presentes no âmbito da Administração Pública Federal. 12

Etapa 3: Princípios Constitucionais do Direito Administrativo 13

O artigo 37 da Constituição federal e os princípios da Administração Pública 13

1) Princípio da Legalidade.......................................................................................13

2) Princípio da Impessoalidade................................................................................13

3) Princípio da Moralidade......................................................................................14

4) Princípio da Publicidade.....................................................................................15

5) Princípio da Eficiência........................................................................................15

Princípios de aplicação direta à rotina da Administração Pública inseridos no art. 5° da constituição Federal...........................................................................................................17

Princípios norteadores da Administração Pública Estadual..........................................18

Julgados do Supremo Tribunal Federal...........................................................................19

Referências Bibliográficas..................................................................................................21

Etapa 1: Administração Pública Direta, Indireta e Entidades Paraestatais

Figuras que compõe a Administração Pública Brasileira

Inicialmente, cumpre fazer algumas considerações acerca da organização da administração pública. A Administração Pública é definida como a atividade concreta, direta, e imediata que o Estado desenvolve visando assegurar o interesse coletivo. É a atividade exercida pelos órgãos públicos que representam as três funções do Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário) e são independentes e harmônicos entre si, pois estão assim previstos na Constituição Federal, estando estes três poderes situados no ponto mais alto da esfera governamental, não se subordinando a nenhum outro, porém em suas divisões internas os seus chefes ou colegiado são o superior hierárquico de todos os outros que dele ascendem. Visando realizar as atividades administrativas de forma estruturada e organizada surgiram três diferentes formas de exercê-la: de forma centralizada, descentralizada e a desconcentrada. Veja-se:

*Centralizada: é a atividade exercida diretamente pelo ente político competente perante a Constituição (União, Estado, Município ou Distrito Federal), onde não há delegação, é exercida através de seus órgãos e agentes, e ocorre na Administração Pública Direta.

*Descentralizada: é a atividade distribuída a outras entidades – pessoas físicas ou jurídicas- é uma atividade desonerada do exercício da atividade administrativa. Pode ocorrer por meio da delegação ou de outorga. Na primeira se transfere a execução de determinado serviço, na segunda se transfere a titularidade do serviço.

*Desconcentração: é criação de órgão públicos dentro de uma mesma pessoa jurídica onde se repartem internamente as atribuições e há subordinação hierárquica. Pode ocorrer tanto na estrutura administrativa centralizada como na descentralizada.

Os órgãos públicos que a exercem são integrantes da estrutura do Estado, mas não possuem personalidade jurídica nem vontade própria, pois são frutos da desconcentração. A administração é exercida de forma direta e indireta, porém de uns anos pra cá, surgiu uma forma de administração que compreende algumas características de administração direta e outras de indireta, que passou a ser denominada de entidade paraestatal. Paraestatal quer dizer ao lado do Estado, e faz muito sentido se analisado em relação à atividade por ela desempenhada, também é muito conhecida por Terceiro setor, ante a atividade que exerce. A Lei n° 9.784/99, em seu artigo 1° estabelece que órgão é “a unidade integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”, e que entidade é uma “unidade de atuação dotada de personalidade jurídica”.

Os órgãos que exercem

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