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Alessandranana

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Por:   •  13/3/2015  •  619 Palavras (3 Páginas)  •  161 Visualizações

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Bioética

Em 2 de julho de 1.974, o Presidente norte- americano assinou um Projeto de Lei que ficou conhecido como a Lei Nacional para a Investigação Científica. Foi criada uma comissão encarregada de estudar e verificar os problemas éticos relativos à pesquisa científica nos campos da Biomedicina e das ciências do comportamento. Ficou estabelecido que esta Comissão não deveria se restringir apenas na identificação de possíveis abusos, mas, em especial, deveria dedicar-se a formular princípios gerais e os mais sólidos e abrangentes que pudessem orientar e guiar as futuras pesquisas em Biomedicina e nas ciências de conduta.

Os três princípios estabelecidos no “Relatório Belmont “,foram os seguintes:

1) Respeito pelas pessoas (posteriormente traduzido como “autonomia”). O princípio da autonomia teve amplo destaque nos Estados Unidos, nas últimas décadas, com a necessidade de melhorar o relacionamento entre o usuário do serviço de saúde e o profissional que lhe atende, evitando com isso as crescentes demandas judiciais. Sustentava-se, também, que respeitar a autonomia significava dar valor às opiniões e escolhas de cada pessoa, evitando interferir nas suas ações, a menos que estas prejudicassem a terceiros.

2) Beneficência (prática ou virtude de fazer o bem, de beneficiar o próximo). As ciências médicas desenvolveram-se, portanto, tendo como objetivo primário fazer ou promover o bem. Tem sido entendido frequentemente como o dever de recuperar a saúde e preservar a vida. Na história da medicina, a beneficência sempre foi acompanhada de uma restrição da autonomia das pessoas enfermas. Procurava-se proteger o paciente de si mesmo, não lhe permitindo exercer qualquer participação na escolha do método terapêutico. Esperava-se que o doente simplesmente se entregasse por completo às mãos dos “detentores do saber”.

A verdadeira beneficência envolve fazer o bem não apenas do ponto de vista do médico, mas também segundo o que o próprio paciente considera bom para si mesmo.

O princípio da beneficência inclui, também, a obrigação de não fazer mal (a não maleficência).

O princípio (de não fazer o mal ao ser humano) e o princípio da beneficência (de fazer o bem) “têm sido as bases da moral da profissão médica ao longo dos séculos”.

3) Justiça (caráter ou qualidade do que está em conformidade com o que é justo). O princípio bioético da justiça visa “garantir a distribuição justa dos benefícios dos serviços de saúde.” Essa interpretação é feita tendo como base a visão da justiça distributiva, que busca a distribuição igualitária dos recursos de saúde a todos aqueles que têm as mesmas necessidades. Se dois indivíduos semelhantes, em condições semelhantes, receberem tratamentos diferenciados, sendo fornecido melhor tratamento a um, e pior ao outro, estará havendo claramente uma distribuição desigual dos riscos e benefícios. Porém, não é tão simples essa distribuição, afinal, as pessoas encontram- se em diferentes situações clínicas e sociais.

Dentre as teorias desenvolvidas para especificar e tornar coerentes os princípios da justiça distributiva, pode ser mencionadas as seguintes teorias: as utilitaristas, que enfatizam

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