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Alvará De Soltura

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Por:   •  14/9/2014  •  484 Palavras (2 Páginas)  •  193 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO-RJ.

Processo n°

FRANCENILDO SILVA, brasileiro, empresário, residente e domiciliado a Rua___________________, nº___, Bairro___________, CEP__________, Rio de Janeiro-RJ, nos autos do flagrante em epígrafe vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º LXVI e art. 310 do CPP, através de sua advogada que esta subscreve requerer a:

LIBERDADE PROVISÓRIA

Pelas razões que a seguir passa a expor:

- O acusado foi preso em flagrante por suposta infração do art. 7º, Inciso II e IX da Lei 8137/90, sob acusações de cometer o delito de comercialização de mercadorias impróprias para o consumo humano.

- O acusado é primário, de bons antecedentes criminais, possui endereço fixo conforme documento em anexo e se compromete a prestar contas de seus atos perante a justiça.

- Vale ressaltar que o acusado ainda não foi interrogado em juízo, trata-se de pessoa tranquila de boa apresentação, além do mais, “data vênia”, não se pode atribui o comportamento do acusado à criminosos de alta periculosidade, que não é o caso.

DO DIREITO CONSTITUCIONAL

Em face ao disposto no Inciso LXVI do art. 5º da Constituição Federal que consagra o direito/garantia individual da liberdade provisória. Tal garantia de liberdade provisória é aplicável também às infrações inafiançáveis. Consoante correta interpretação de Vicente Greco Filho, “a liberdade provisória sem fiança, conforme prevista no Código de Processo Penal aplica-se a qualquer infração penal, inclusive aos crimes inafiançáveis”.

Todavia, a Constituição Federal no seu Inciso LXVI, faz a distribuição entre liberdade provisória com ou sem fiança, de modo que o princípio da inocência não deva ser violado. Negar a liberdade provisória seria violar o princípio do Estado Democrático de Direito (art. 1º da Constituição), quer por violação do princípio de presunção de inocência. Daí, e ainda por força do § 2º do art. 5º, deriva o princípio constitucional da proibição do excesso, cujo conteúdo essencial deve entender-se como referido não ao direito, mas ao preceito constitucional, sendo que mesmo admitindo-se a anulação do direito subjetivo de certo indivíduo em determinadas circunstâncias, nunca esta restrição poderá ser absoluta, ou seja, a lei Ordinária pode não admitir a liberdade provisória quando confrontada com o caso concreto, não pode, porém, vedá-la em caráter genérico. Já quando há presunção de inocência, a inconstitucionalidade se dá quando a norma confere à prisão preventiva, funções de defesa social, com fins de exemplaridade, pois estaria, na prática, transferindo o efeito intimatório e repreensivo da pena para a prisão preventiva, o que é absurdo.

DO PEDIDO

Diante do exposto acima, após ouvir o ilustre representante do Ministério Público, requer-se digne Vossa

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