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Ana Gentilia

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Por:   •  25/2/2014  •  1.517 Palavras (7 Páginas)  •  231 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de contrato de locação, de um lado, Vilson Batista dos Santos, brasileiro, solteiro, advogado, com o CPF nº 091.720.179-53, e OAB nº 40291 – RJ, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2053, nesta cidade e comarca de Pato Branco, representado neste ato pôr seu procurador BOCASANTA CORRETOR DE IMÓVEIS, CRECI – 15.162, inscrito no CPF/MF sob o nº. 022.478.339-42 e de outro lado, Ivo Ivor Honesko, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº. 508.668.779-91 e RG nº. 3.968.222-2 SSP PR residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Pato Branco – PR, nomeado simplesmente LOCATÁRIO, têm entre si certo e ajustado o que abaixo se convenciona, mediante as cláusulas e condições de uma delas aos seus respectivos Campos dispostos neste contrato.

CLÁUSULAS:

1) O primeiro nomeado aqui chamado LOCADOR representado por, Vilson Batista dos Santos, loca o imóvel casa sito a Rua Itacolomi, nº. 205, aluga-o ao segundo nomeado, aqui chamado LOCATÁRIO, mediante as cláusulas e condições estipuladas.

2) O aluguel mensal fica estipulado em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos primeiros 12 (doze) meses, a contar do dia 15 de junho de 2009, que deverá ser pago mensalmente no dia do vencimento, que ocorrerá no dia 15 (quinze) de cada mês, no escritório da Imobiliária Bocasanta.

3) O prazo de locação é de 12 (doze) meses, a contar do dia 15 (quinze) de junho de 2009, término em 15 (quinze) de junho de 2010, os reajustes dos valores dos aluguéis dar-se-á a cada período de 12 (doze) meses, baseado pelo IGPM (índice da Fundação Getúlio Vargas), ou seja, os valores do contrato serão majorados a cada 12 (doze) meses, independentemente do prazo de duração da locação.

4) A falta de pagamento no prazo estipulado acarretará a rescisão do presente contrato, ficando o LOCATÁRIO responsável pela multa prevista na cláusula própria deste, pelas despesas judiciais e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor dado a ação judicial.

5) Os consumos de água, luz, telefone, gás, assim como todos os encargos, tributos e impostos, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, conservação e limpeza, seguro e outros decorrentes de Lei, assim como suas respectivas majorações, ficam a cargo do LOCATÁRIO e, seu não pagamento na época determinada, acarretará a rescisão do contrato.

6) Não é permitida a transferência deste contrato, no todo ou em parte, a sub locação ou empréstimo do imóvel, sem prévio consentimento por escrito pelo LOCADOR mesmo que a transferência, sub locação, empréstimos parcial ou total considerados, sejam oriundos de alterações contratuais, bem como sociedade formada pelo LOCATÁRIO e terceiros. O imóvel, objeto da presente locação, destina-se exclusivamente para fins, Residenciais não podendo sua destinação ser mudada sem o consentimento expresso do LOCADOR.

7) O LOCATÁRIO recebendo, como de fato recebe, no ato da assinatura deste contrato, as dependências do imóvel em condições de ocupação, instalações e aparelhos sanitários em condições de uso e nas mesmas condições seus trincos, fechaduras, portas, e demais pertences, e demais acessórios, quando findo ou rescindido presente contrato de modo que possa ser imediatamente ocupado, sem que dependa de qualquer conserto, reparação com pintura nova e com tinta de primeira linha, sob a inspeção do LOCADOR, responsabilizando-se por danos causados.

8) O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR ou seu representante, a examinar ou vistoriar o imóvel locado, quando entender conveniente.

9) No caso de desapropriação do imóvel locado, desobriga o LOCADOR por todas as cláusulas deste contrato, ressalva ao LOCATÁRIO, tão somente a faculdade de haver no poder desapropriante a indenização a que, por ventura tiver direito.

10) Ocorrerá a rescisão do contrato, de pleno direito, no caso de desapropriação, incêndio ou acidente que sujeite o imóvel à obras que importem na sua reconstrução ainda que parcial, ou impeçam o uso do mesmo por mais de 30 (trinta) dias ou, no caso de se verificar ou ocorrer a insolvência, concordata, ou falência do LOCATÁRIO, mesmo se verificarem-se atos desabonadores de ordem civil ou criminal do LOCATÁRIO, sem prejuízo das demais cláusulas contratuais e da responsabilidade da MULTA contratual, estipulada na cláusula 14 (quatorze), cuja responsabilidade alcançará também os fiadores. Parág. Único: Ocorrerá também rescisão do presente contrato, se o LOCATÁRIO infringir obrigação legal e cometer infração a qualquer cláusula do presente instrumento.

11) Não poderá o LOCATÁRIO fazer modificações ou transformações no imóvel locado, nem introduzir quaisquer benfeitorias no mesmo, sem que haja prévio aviso e consentimento expresso por escrito do LOCADOR, ditas benfeitorias, desde que realizadas com o consentimento expresso do LOCADOR, ficarão incorporadas ao imóvel, sem qualquer direito de retenção ou indenização ao término da locação.

12) LOCADOR e LOCATÁRIO, obrigam-se mutuamente a respeitar o presente contrato tal qual se acha redigido, incorrendo o contratante que infringir quaisquer das cláusulas, condições ou exigências contidas neste instrumento, na multa de 20% (vinte pôr cento) do valor total deste Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao caso, inclusive, perdas e danos, lucros cessantes, honorários de advogados, (estes na base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da causa) e todas as despesas que se fizerem necessárias e oriundas, para fazer valer o que foi aqui instituído, além da obrigação em ter que desocupar, incontinente, as dependências locadas, se for o LOCATÁRIO a parte infratora. A multa contratual será paga integralmente, seja qual for o tempo decorrido do presente contrato. Sendo recendido o contrato antes do termino, fica estipulado multa de um mês de aluguel no referido contrato.

Parág. Único: fica estipulado que, em caso de mora no pagamento do aluguel ou encargos convencionados, a importância

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