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Anip Para MPMEs

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Por:   •  26/4/2013  •  745 Palavras (3 Páginas)  •  321 Visualizações

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Lei n.o 30/11, Diário da República n.o 176, Ia Série de 13 de Setembro de 2011

Lei n.o 30/11, Diário da República n.o 176, Ia Série de 13 de Setembro de 2011

Tradicionalmente, as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) têm sido dos principais instrumentos de sustentação das economias modernas, incluindo as dos países mais desenvolvidos, não apenas por participarem na redução do desemprego, mas também por se ajustarem às necessidades das comunidades e, com isso, contribuírem, significativamente para a redução da informalidade e da pobreza.

Em Angola, a adopção e implementação de uma ambiciosa estratégia de fomento das MPME recomendam a adopção de um amplo programa de simplificação de práticas administrativas, de regulamentação e de facilitação do acesso aos mercados e a novas oportunidades de negócios, bem como de formalização de parcerias visando o desenvolvimento de novos produtos e serviços em geral.

Assim, para a formulação da estratégia e estruturação das políticas e programas dirigidos às referidas empresas, bem como a criação ou potenciação de organismos e instituições com autoridade pública para coordenação e avaliação permanentes ao alcance das políticas a implementar, torna-se necessário estabelecer o quadro legislativo, de apoio ao Poder Executivo na sua acção de promoção do desenvolvimento económico e social do País.

A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos do n.o 2 do artigo 165.o e da alínea b) do n.o 2 artigo 166.o, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte:

LEI DAS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

CAPÍTULO I Disposições Gerais

ARTIGO 1.o (Objecto)

A presente lei estabelece as normas relativas ao tratamento diferenciado que devem merecer as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME), bem como as condições de acesso aos respectivos incentivos e facilidades.

ARTIGO 2.o (Âmbito)

A presente lei e a regulamentação dela decorrente são aplicáveis às MPME, constituídas e registadas no território nacional, enquanto instrumentos de fomento do empresariado privado nacional e de formalização da economia, de promoção de emprego, da competitividade e da redução da pobreza, nos termos a seguir definidos.

ARTIGO 3.o (Bases da política de apoio)

A política de apoio às MPME deve ser prosseguida de acordo com os seguintes pressupostos:

a) tratamento diferenciado das MPME pelo Poder Executivo, com a adopção de medidas concretas, a nível legal e regulamentar, nos diversos sectores da administração pública, para a criação de um ambiente de negócios que favoreça a constituição e desenvolvimento dessas empresas;

b) integração das medidas a adoptar, num conjunto coerente e eficaz que permita alcançar os objectivos de fomento das MPME;

c) adaptação da administração pública às necessidades e especificidades das MPME;

d) desburocratização de procedimentos que constituem entraves administrativos desnecessários e a adopção de medidas que traduzam os custos de contexto para a actividade desenvolvida pelas MPME, facilitando os actos inerentes

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