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Apatridas

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Por:   •  1/10/2013  •  Resenha  •  483 Palavras (2 Páginas)  •  344 Visualizações

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Os apátridas são pessoas que não possuem nacionalidade, seja por transformações ou decisões políticas, ou pela combinação dos critérios de atribuição da nacionalidade originária (jus solis e jus sanguinis).

Isso ocorre quando, por exemplo, um Estado passa a não mais existir e não é substituído por outrem, ou o Estado ocupante não reconhece as pessoas como nacionais, pessoas que pertencem a minorias étnicas nascidas no território de Estados onde as leis não atribuem nacionalidade. Assim também, como indivíduos nascidos em Estados que só vigoram o jus sanguinis, podem ser considerados apátridas pessoas que sofrem a pena de banimento, tornando-os sem pátria.

O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) classifica a apatridia em duas categorias: a de facto e a de jure. A primeira é a que compreende indivíduos que possuem nacionalidade formal, mas que se mostra ineficaz, a exemplo daqueles que não gozam de direitos normalmente desfrutados por todos os nacionais. Já os apátridas de jure são aqueles que não possuem nenhuma nacionalidade formal, ou seja, não são considerados nacionais de acordo com as leis de nenhum país.

Daí surge a possibilidade de filhos de brasileiros serem apátridas, caso tenham nascido no território de um Estado que adote como critério de atribuição de nacionalidade apenas o ius sanguinis, e, seus pais, ambos brasileiros, não estejam a serviço da República Federativa do Brasil. Tal possibilidade surgiu com a supressão, pela Emenda Constitucional de Revisão n. 3, de 07/06/1994, da hipótese de aquisição originária da nacionalidade para os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que fossem registrados em repartição brasileira competente. Tratava-se da adoção do critério do ius sanguinis somado ao requisito do registro do nascimento perante repartição brasileira competente, ou seja, Embaixada ou Consulado, independentemente de qualquer outro procedimento posterior. Com a alteração constitucional, não há mais possibilidade de filho de brasileiros, nascido no estrangeiro, vir a ser registrado em repartição brasileira competente, para fins de aquisição de nacionalidade. Desse modo, o registro realizado em solo estrangeiro opera efeitos, tão somente, de identificação civil.

A declaração universal de direitos humanos afirma que todos tem direito a nacionalidade, portanto o governo deve buscar garantir que todos passem a ter uma nacionalidade. Quando não ocorre, os apátridas devem ter uma atenção especial para assim poder garantir a capacidade de exercer seus direitos. Porém, a convenção sobre o Estatuto dos apátridas diz que:

Art. 2. Todo apátrida tem, a respeito do país em que se encontra, deveres que compreendem especialmente a obrigação de acatar suas leis e regulamentos, bem como as medidas adotadas para a manutenção da ordem pública.

Garante também a não discriminação aos mesmos, quanto à raça, religião ou país de origem. Após esta convenção os apátridas tiveram a garantia total de direitos em todos os aspectos. Como direito a propriedade móvel e imóvel, intelectual e industrial, direito de demandar em juízo, entre outros. Tornando-os pessoas com direitos juridicamente.

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