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Apelação

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Por:   •  1/10/2013  •  1.079 Palavras (5 Páginas)  •  789 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________________, ESTADO DE __________________.

Antônio da Silva Júnior, (nacionalidade), absolutamente incapaz, portador da cédula de identidade nº (...) e inscrito no CPF sob o nº (...), neste ato representado por sua genitora, Isabel da Silva, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade nº (...) e inscrita no CPF sob o nº (...), ambos residentes e domiciliados na (...), Estado de (...), pelo qual contende contra Walter Costa, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade nº (...) e inscrito no CPF sob o nº (...), residente e domiciliado na (...), Estado de (...), vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, por sua advogada e procuradora que esta subscreve (procuração de fls. (...) dos autos), interpor recurso de:

APELAÇÃO

em face da sentença de fls. (...) proferida pelo MM. Juiz, com fulcro nos artigos 513 e seguintes do CPC.

Desta forma, requer que Vossa Excelência se digne em determinar a remessa dos autos, juntamente com o presente recurso, para superior instância, para que lá sejam as presentes razões apreciadas e providas, reformando-se na totalidade a respeitável sentença exarada por este MM. Juízo a quo, bem como seja recebido o presente recurso no seu duplo efeito com a devida intimação da parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões.

Por fim, requer a juntada das guias destinadas ao preparo, porte de remessa e de retorno, devidamente recolhidas.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local, data.

Advogada

OAB

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _______________.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Apelante: Antônio da Silva Júnior, representado por sua genitora Isabel da Silva

Apelado: Walter Costa

Processo nº: _______

MM. Juízo de Origem: ___ Vara Cível/_______.

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara.

DOS FATOS

Em janeiro de 2005 o apelante foi atingido pelo coice de um cavalo quando voltava da escola para casa caminhando por uma estrada de terra da região rural onde morava, sendo que o animal estava em um terreno à margem da estrada. O golpe causou sérios danos à saúde do apelante, cujo tratamento se revela longo e custoso.

O apelante, representado por sua genitora, Isabel da Silva ajuizou a presente ação de reparação por danos patrimoniais e morais, no ano de 2009, contra o proprietário do cavalo, Walter Costa tendo o MM. Juiz proferido sentença julgando improcedente a demanda, argumentando que Walter "empregou o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno, evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos". Além disso, o magistrado argumenta que já teria ocorrido a prescrição trienal da ação de reparação, quer no que tange aos danos morais, quer no que tange aos danos patrimoniais, já que a lesão ocorreu em 2005 e a ação somente foi proposta em 2009.

DO DIREITO

O MM. Juiz ao proferir a sentença de fls. (...), julgou improcedente a demanda alegando que Walter Costa, proprietário do animal, "empregou o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno, evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos".

Porém, o artigo 936 do CC/02 dispõe que: "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior". Portanto, a responsabilidade aqui em questão é objetiva, prescindindo-se para tanto a caracterização da culpa, devendo o proprietário responder objetiva e diretamente pelos danos causados pelo animal, pois o mesmo não empregou o devido cuidado em relação ao animal em questão.

Conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

DIREITO DE VIZINHANÇA - Danos causados em plantação, em decorrência de invasão de animais. Cultivo de seringueiras danificado. Responsabilidade do proprietário das reses. Exegese do artigo 936 do Código Civil. Responsabilidade do dono dos animais. Dever

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