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Apelação

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Por:   •  20/4/2014  •  Tese  •  773 Palavras (4 Páginas)  •  117 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELO HORIZONTE/MG

Autos nº---------------------

Antônia, já qualificada nos Autos de Ação Penal sob o n.º ........, vem por seu procurador infra assinado (procuração com poderes especiais nos termos do Código de Processo Penal), apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base no artigo 396 do CPP, diante das seguintes razões de fato e de direito a seguir expostas.

I- DOS FATOS

Consta nos autos que a denunciada Antônia, no dia 01/04/2009, objetivando provocar lesão corporal leve em Michelle, agrediu a Caroline com um chute nas costas, por confundi-la com Michelle, diante da suposta agressão, a denunciante Carolina (que estava grávida) caiu de joelhos no chão e durante a queda esta sofreu lesões.

Ocorri que a denunciante só realizou a representação junto a policia judiciaria no dia 18/10/2009, mais precisamente depois de 06 meses e 17 dias.

Verifica-se ainda nos autos que o exame de corpo de delito não fora realizado uma vez que, o ferimento se realmente houvessem já teriam desaparecido.

Por outro lado a testemunha arrolada nos autos é amiga da denunciante e alega sem provas concretas, ou seja, a testemunha não presenciou o ocorrido e mesmo assim diz que tal agressão seria destinada a ela e que a denunciada se confundiu atacando a sua amiga.

II- DAS PRELIMINARES

A) Inexistência de materialidade - ausência de exame de corpo de delito.

Dispõe o Art. 158 do CPP que: "Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".

B) Assim sendo, face ao princípio da verdade real e lealdade processual, impõe-se a absolvição quanto ao delito de lesões corporais, vez que ausente a prova de materialidade, com observância do princípio constitucional do contraditório, e consequentemente da ampla defesa.

C) Da Denúncia fora do Prazo. Perda do Direito de Ação

Ao verificar a presente ação observamos que houve a perda do prazo de oferecimento da denúncia, tendo excedido o prazo máximo estipulado por lei, conforme previsto no art.38 do Código de Processo Penal, aplicado subsidiariamente por força do disposto no art.92 da Lei nº 9.099/95.

D) Está claro, pois, que a denúncia oferecida meses após o recebimento do processo, não poderia ter sido recebida por V. Exa., uma vez que a Justiça Pública perdeu a legitimidade para iniciar a ação penal, ensejando a total nulidade da denúncia.

E) A testemunha da acusação narrou durante seu depoimento que não viu Antônia bater em Carolina e nem viu os ferimentos, mas disse que poderia afirmar com convicção que os fatos noticiados realmente ocorreram, pois estava na casa da vítima quando esta chegou chorando muito e narrando a história.

Restando nos autos tão somente as palavras do réu contra as da vítima, correta é a sentença que rejeita a denúncia absolvendo o acusado, por ausência

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