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Anexo concepção

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Por:   •  9/6/2014  •  Tese  •  788 Palavras (4 Páginas)  •  161 Visualizações

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ARRESTO

Conceito:

O ARRESTO é uma medida cautelar típica prevista no artigo 813 e destina-se a assegurar a efetividade de uma execução contra devedor solvente, na medida em que retira bens da esfera de domínio do devedor, impedindo-o de alienar ou desviar os referidos bens. É a providência cautelar destinada a preservar bens do devedor, como garantia de uma futura penhora a expropriação de bens, quando ele ameaça dilapidar o seu patrimônio e tornar-se insolvente.

Cabimento

CPC - Art. 813. O arresto tem lugar

I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado.

"Aqui o perigo da demora é claro, porquanto se o devedor, sem domicílio certo, ausenta-se com seus bens, não poderá ser encontrado e a execução ficará frustrada.

II - quando o devedor, que tem domicílio

a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente,

Este é o caso mais comum de concessão do arresto, ou seja, quando o devedor, mesmo tendo domicílio, ausenta-se ou procura ausentar-se furtivamente (ou mesmo declaradamente) para evitar pagar suas dívidas.

b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias, põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros, ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores.

Se o devedor, em desespero, começa a alienar os bens para pagar este ou aquele credor (beneficiando um e prejudicando os outros) ou ainda se começa a doar os bens, é perfeitamente cabível a MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO, para evitar a dilapidação do patrimônio do devedor, em favor dos credores.

III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-Ios, hipotecá-Ios ou dá-Ios em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres ou desembargados equivalentes às dívidas.

O dispositivo é ocioso e desnecessário. Trata do caso do possuidor de bens de raiz (bens imóveis por definição ou acessão física e intelectual) que devendo, tenta alienar os bens.

IV - nos demais casos expressos em lei."

Aqui o legislador abriu espaço para que a lei complementasse outros casos de cabimento da MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO que já existem na lei de falência, na Lei de Execução Fiscal.

Tem se entendido, também, que o elenco não é exaustivo deixando-se ao prudente critério do Juiz examinar, caso a caso, outras hipóteses de cabimento do ARRESTO.

CAUTELAR -ELENCO EXEMPLIFICATIVO - O elenco de hipóteses do art. 813, do CPC, é meramente exemplificativo, podendo ser concedido liminarmente o arresto se presente nos autos elementos que induzam o con¬vencimento da insolvência do devedor (TJMG - AI 0302138-3 - 38 C.Cível - Reator Juiz Edílson Femandes - J 22.03.2000)

Aliás, O julgado, só veio consagrar a regra do artigo 798 do CPC, do poder geral cautelar do juiz.

Pressupostos de Execução:

• PROVA LITERAL DA DÌVIDA LIQUIDA E CERTA: É preciso que o titular desses bens tenha uma dívida, e que o juiz se convença de sua existência.

• PERIGO DA DEMORA - "PERRICULUM

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