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Asturhof Sufradjio

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Por:   •  6/5/2014  •  Tese  •  535 Palavras (3 Páginas)  •  224 Visualizações

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Da Consulta

Astholfo Sufrágio, advogado, inscrito nos quadros da OAB, foi contratado por um Banco, para exercer cargo de Gerencia. Considerando que o Banco era fora de seu domicilio entendeu que não era necessário licenciar-se, continuando exercendo suas atividades como advogado na cidade de seu domicílio. Entretanto, pelo fato de incompatibilidade foi advertido pelo órgão competente por duas vezes acerca de sua situação irregular. Diante dos fatos apresentados e dos conhecimentos adquiridos na disciplina de Deontologia Jurídica emita parecer fundamentado envolvendo as seguintes indagações:

a) Por que Astholfo Sufrágio não poderia continuar advogando?

b) De acordo com a situação de Astholfo, qual a atitude correta ele deveria ter tomado, em relação a sua função de advogado, quando iniciou suas atividades no Banco, como gerente?

c) Diante a reincidência na advertência recebida, Astholfo poderá sofrer qual penalidade?

Do Direito

A Advocacia é uma profissão prevista constitucionalmente, portanto, a atuação do advogado deve se basear na ética, na moral fazendo-se necessário pautar sua conduta, nos princípios básicos dos valores humanos.

Astholfo Sufrágio, advogado inscrito na OAB, foi contratado por um Banco para exercer o cargo de Gerente, que era fora de seu domicilio.

Art. 10 EAOAB – A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicilio profissional, na forma do regulamento geral.

§ 3º. No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

Conforme o artigo citado acima, o advogado que pretende mudar seu domicilio profissional, deve requerer a transferência de sua inscrição. Sendo assim Astholfo Sufrágio não poderia continuar advogando, pois ele necessita requerer sua transferência de sua inscrição.

Art 28 Estatuto da Advocacia e a OAB – A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

VIII – ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

§ 1° - a incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê – lo temporiaramente.

Art 34 Estatuto da Advocacia e a OAB – Constitui infração disciplinar:

XXV – manter conduta incompatível com a advocacia.

De acordo com os artigos citados Astholfo não poderia continuar advogando, pois é incompatível com a advocacia um advogado exercer emprego de gerência em um banco. Sendo assim ele estará cometendo uma infração disciplinar, em relação à advocacia.

Art 37 Estatuto da Advocacia e a OAB – A suspensão é aplicável nos casos de:

I – infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;

II – reincidência em infração disciplinar.

§

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