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Aula Tema 7

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Por:   •  2/10/2013  •  596 Palavras (3 Páginas)  •  508 Visualizações

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Aula tema 7: A proteção dos Direitos Fundamentais- A proteção Contra o Administrador

Duas são as formas de governo: Monarquia e República. Monarquia é o governo de um só indivíduo. Ainda que ele sofra influência, a chefia nominal está confiada a ele. Sua escolha se faz por motivos históricos tradicionais, não tendo a preocupação de aparecer como representante do povo. Assim, o monarca assume um poder extraordinário, sem nenhum vínculo entre sua escolha e a vontade de seus governados. O monarca não responde por seus atos, não é responsável por eles e pode ser um imperador (Japão), rei (Suécia e Espanha) ou rainha (Inglaterra). Vimos com isto que o monarca não é eleito pelo povo, sendo assim pode fazer o que bem quiser, já que o poder foi concedido a ele e este não deve satisfação ao povo que governa. A monarquia nada mais é do que uma forma de governo que se estabelece sem a participação popular.

Em contrapartida a República surge como oposição à Monarquia. O chefe de estado é temporário, eleito pelos governados e responsável por seus atos, podendo ser punido judicialmente por seus delitos e ainda perder seu mandato.

No regime presidencialista o chefe de Estado e chefe de Governo é o Presidente da República. O chefe de governo sabe seu tempo de mandato prefixado, sabe o tempo que deve permanecer no governo. O Ministério atua na condição de auxiliar o Presidente, sendo este quem estabelece a diretriz fundamental a ser tomada pelo Ministério.

O Parlamentarismo é um sistema de governo democrático e de regime parlamentarista sendo assim haverá um Primeiro- Ministro. O Ministério faz parte do governo, sendo chefiado pelo primeiro-ministro, cuja escolha deve ser submetida à apreciação do Parlamento.

O regime presidencialista se harmoniza com a República, há a representação do povo, por tempo determinado, visando o interesse comum.

Todavia o regime presidencialista pode apresentar sensível distorção quando o Presidente da República, em regime contrário à democracia, passa a ser um governo discricionário, arbitrário, impedindo que o povo eleja seu sucessor, perpetuando-se no poder ou transmitindo o cargo a seus próprios indicados, sem a participação do povo nessa escolha. Em lugar da democracia, instala-se a ditadura.

O Brasil é uma República Federativa. A constituição do Brasil dispõe que o poder não se reunirá nas mãos de uma pessoa só, mas será repartido, de acordo com certos assuntos e matérias, com os Estados-membros.

Federação: é uma forma de descentralizar politicamente o Estado. A organização federal é uma união de particularismos, isto é, transforma-se em solidariedade aquilo que é inicialmente uma oposição, sendo as diferenças locais coordenadas numa só unidade. As características de cada região são preservadas e há a evolução natural e espontânea dos fatos históricos e das características do povo de cada região, fazendo-se sua integração numa unidade que resulta da aliança.

JUSTIFICATIVA:

Vimos acima que o Regime Presidencialista se harmoniza com a República. O Brasil é uma República Federativa, há uma pessoa, um representante do povo, eleito pelo povo (Forma de Governo com a participação popular), está no poder para cumprir um mandato

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