TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

AÇÃO COMINATÓRIA DE MEDICAMENTOS

Dissertações: AÇÃO COMINATÓRIA DE MEDICAMENTOS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/9/2014  •  1.929 Palavras (8 Páginas)  •  314 Visualizações

Página 1 de 8

EXCELENTÍSSIMA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ÚNICA VARA DA COMARCA DE PINHALZINHO/SC

Justiça Gratuita!

TRAMITAÇÃO ESPECIAL - ART. 71 DA LEI 10.741/03 (LEI DO IDOSO)

Autor qualificação, brasileira, viúva, aposentada, devidamente inscrita no CPF sob o n. ........................ e no RG sob o n. ...................., residente e domiciliada na Av. ..................., n. , Bairro Centro, município de .................., estado de Santa Catarina, CEP ......................, por meio de sua procuradora devidamente constituída, Dra. ..........., brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SC ......., com escritório profissional situado na Rua ......................, n. ......., Sala ..., Bairro Centro, Cidade de ........., Estado de Santa Catarina, CEP ............, portadora do CPF n. ................, fone ......................., e-mail ......................................., vem respeitosamente perante Vossa Excelência, ajuizar a presente

AÇÃO DE MEDICAMENTOS

em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, na pessoa do Sr. Procurador Geral do Estado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.547.449/0001-02, com sede na capital do Estado, Florianópolis-SC, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos.

1. DOS FATOS

Antes de qualquer análise, cumpre ressaltar que o Dr. Alexandre Takahashi, médico oftalmologista, CRM 15699, especialista em retina, mediante atestado, afirma que a Requerente é portadora do CID – Código Internacional de doença H35.3 (degeneração macular relacionada a idade), necessitando do uso contínuo do medicamento Lucentis (Ranibizumab 10mg/ml) para controle da doença.

A patologia da Requerente necessita de tratamento continuo, caso contrário poderá levar a cegueira irreversível.

A autora sempre fez o possível para arcar com as despesas médicas e com medicamentos, inclusive privando-se muitas vezes das necessidades básicas em função da saúde.

Todavia, não possui condições financeiras para arcar com os custos desta medicação de uso continuo, pois mensalmente necessita de 2 cartelas, e cada uma custa em média R$ 115,00 (cento e quinze reais), conforme orçamentos anexos. A Requerente é aposentada e aufere mensalmente o equivalente a 01 (um) salário mínimo.

Diante da impossibilidade financeira de adquirir o medicamento, a Requerente procurou a Secretaria de Estado da Saúde no Estado de Santa Catarina para obter tal medicamento.

Todavia, através do Oficio n. 06/13 foi lhe informado que o medicamento Lucentis “não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas”, conforme documento anexo.

Diante do exposto, não se vislumbra outra solução ao presente caso senão a propositura da presente demanda, objetivando garantir a autora seu direito à saúde e à vida, os quais vem expressos nas Cartas Federal e Estadual.

2. DO DIREITO

Consoante já exposto quando da fixação do pólo passivo, temos por imperativo constitucional que a saúde é direito de todos e dever do Estado. A esse respeito, o artigo 196 da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e a acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. (grifo nosso).

Assim, o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 e o artigo 153 da Constituição Estadual de 1989, asseguram a todos o direito à saúde, incluindo-se, por evidente, o fornecimento de remédios àqueles que não disponham de condições financeiras para custear o tratamento, sendo exatamente o caso em tela.

Sendo a saúde, destarte, direito indeclinável do ser humano e mola mestra das Constituições Federal e Estadual, incumbindo ao Estado (latu sensu), conforme mandamento constitucional, prestá-la a todos quantos dela necessitem, notadamente à população menos aquinhoada economicamente, a qual, não bastasse as frequentes intempéries burocráticas a que está sujeita na consolidação do direito à saúde e à vida, é alvo, não raro, de toda sorte de injustiças e ilegalidades.

Da mesma forma, faz menção a própria Constituição Federal, cujo artigo pede vênia a Requerente para transcrever:

Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição. (grifo nosso).

Em que pese os costumeiros entraves opostos pelo Poder Público na consecução das políticas de saúde é com alento que se observa o Poder Judiciário agindo em prol da sociedade, em sintonia com a Constituição Federal, no que toca ao chamamento do Estado à responsabilidade para o cumprimento da sua função social, especialmente no campo da saúde.

A propósito:

Diante da negativa/omissão do Estado em prestar atendimento à população carente, que não possui meios para a compra de medicamentos necessários à sua sobrevivência, a Jurisprudência vem se fortalecendo no sentido de emitir preceitos pelos quais os necessitados podem alcançar o beneficio almejado.

Neste mesmo contexto, é o entendimento da jurisprudência majoritária:

LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO AGRAVANTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA NA ORIGEM - INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 196; 23, II; E 30, VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 153 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO.

"[...] a obrigação de assegurar o direito à saúde é solidária. Forte é o posicionamento no sentido de que "A CF/1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. (grifo nosso)

...

Baixar como (para membros premium)  txt (13.3 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com