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AÇÃO DE COBRANÇA

Por:   •  7/4/2016  •  Resenha  •  882 Palavras (4 Páginas)  •  296 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO CÍVEL DA COMARCA DE SILVA JARDIM/RJ.

                                                     JOCIMAR VIEIRA NEVES, brasileiro, divorciado, comerciante, portador da CI n.º 06.805.326-3 IFP e devidamente inscrito no CPF sob o n.º 006.472.167-10, residente e domiciliado na rua Luiz Gomes, 547 – Centro – Silva Jardim/RJ - CEP 28.820-000, vem à presença de V. Exa., através de seu advogado que esta subscreve com escritório na Av. 08 de Maio, 279 – centro – Silva Jardim/RJ – CEP: 28.820-000 – tel. (22) 9 9919-4830, com fulcro no art. 3.º da Lei n.º 9.099/95, propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA

em face de LAUDICEIA DO N. DUARTE, brasileira, residente e domiciliado na Rua  Joaquim Peixoto Fonseca, n.º 83 – Reginópolis (ao lado da casa do vereador Miel)- Silva Jardim/RJ, com fulcro na Lei 9.099/95, pelos fatos e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

A Requerida pediu ao Requerente para que este fosse seu fiador na abertura de crédito no Supermercado GJ em Silva Jardim afim de que a requerida efetuasse compras de gêneros alimentícios.

O Requerente, de boa fé e com intenção única de ajudar a Requerida, concordou em afiançar o referido negócio.

Assim a Requerida se obrigou a fazer o pagamento do valor das compras realizadas de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais) .

Entretanto, Excelência, já nos primeiros meses a Requerida deixou de pagar , como fora acordado entre as partes, sendo que desta forma o Requerente tornou-se inadimplente na obrigação, pois assim se obrigou quando aceitou afiançar o negócio.

Como o Requerente é um homem honesto e de bem, ele se comprometeu, por meio de acordo, a quitar essa dívida da Requerida no valor de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais) que foi pago em uma só vez em dinheiro na data do dia 17/09/2015. A Requerente, como esperado,  adimpliu corretamente com a sua obrigação de fiador.

Por diversas vezes o Requerente procurou a Requerida a fim de reaver o dinheiro pago, visto que este é um direito garantido no Código Civil. Todavia, a Requerida recusa-se a entrar em um acordo com o Requerente, o que não restou outra alternativa a mesma senão a de procurar as vias judiciais.

        

DO DIREITO

A fiança é o contrato pelo qual alguém garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor. Segundo Sílvio de Salvo Venosa, “pelo contrato de fiança estabelece-se obrigação acessória de garantia ao cumprimento de outra obrigação.” (Direito Civil, São Paulo, Editora Atlas S. A. – 2007). O artigo 818 do Código Civildispõe que: “Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra”.

Na fiança, não existe o débito, todavia haja a responsabilidade. O fiador garante o débito de outrem, colocando seu patrimônio para lastrear a obrigação, o titular do débito garantido é um terceiro.

Como exposto nos fatos, temos que o Requerente adimpliu a dívida contraída pela Requerida, de acordo com a sua responsabilidade como credor. Logo, temos que tanto o Requerente, quanto a Requerida não devem mais quantia alguma ao credor GJ Supermercado representado por seu sócio gerente Gerry Adriano da Costa Belo.

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