TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

Pesquisas Acadêmicas: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/11/2014  •  1.341 Palavras (6 Páginas)  •  175 Visualizações

Página 1 de 6

EXCELÊNTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MARABÁ/PA.

RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO, brasileiro, casado, militar da reserva remunerada Ministério da Defesa, portador da Cédula de Identidade nº 085846663-4, inscrito no CPF nº 298.042.482-04, residente e domiciliado na Folha 11, Quadra 09, Lote 03 Nova Marabá, Marabá/PA, CEP: 68.513-310, vem, por sua procuradora abaixo assinada, propor a presente:

AÇÃO INDENIZATÓRIA

em face de COLONIA DOS PESCADORES Z30, por sua presidente a Sra. SAMARA FERNANDA COELHO DE SOUSA, localizada na Av. Marechal Deodoro, nº 2590, bairro Santa Rosa, Velha Marabá, Marabá/PA, CEP: 68.500-020, em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos a seguir expendidos:

DOS FATOS

O Autor, em 27 de julho de 2014, para descanso e laser resolveu passar o dia na praia do Tucunaré, e para sua comodidade e segurança, por volta das 11:00h, deixou sua moto Honda/XR, tornado, vermelha, 2002/2003, placa JUP 3359 estacionada no estacionamento pago do Réu, conforme ticket de pagamento em anexo.

Por volta das 16:30h, o Autor retornou da praia para buscar sua moto no referido estacionamento pago e surpreendeu-se ai ver que sua moto não se encontrava neste estabelecimento

Na mesma hora, desesperado, o Autor foi conversar e informar a Sra. Samara Fernanda Coelho de Sousa, presidente do Réu, o furto ocorrido, e o mesmo e a referida senhora foram fazer o Boletim de Ocorrência na UP Marabá, Seccional 184, localizada na Folha 10, Lote Especial, Quadra Especial, Nova Marabá, Marabá/PA, em anexo.

Após a realização do Boletim de Ocorrência o qual o Autor relatou todo o ocorrido, o mesmo e a referida senhora acordaram da mesma realizar o pagamento de uma indenização no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo furto da moto em 15 (quinze) dias.

No entanto, até a presente data, não houve qualquer retorno por parte do Réu em que pese várias tentativas de contato realizadas pelo Autor.

Destarte, devido à falta de razoabilidade necessária para resolver tal litígio, insurge tal demanda a ser analisada por este M.M. Juízo.

DO DIREITO

Da responsabilidade do estabelecimento Réu

Em face dos danos que se sucederam, pretende o Autor haver do Réu a reparação correspondente, razão pela qual busca, pela via da presente ação, a prestação jurisdicional respectiva.

Através dos fatos supra narrados, dúvidas não pairam de que a moto do Autor foi furtada nas dependências do estabelecimento Réu e mais, que tal conflito poderia ser facilmente resolvido caso o mesmo abrisse a possibilidade de entendimento sobre o caso.

Quanto à lei, doutrina e à jurisprudência não resta qualquer dúvida de que os danos deverão ser suportados pelo Réu. A obrigação de indenizar nasce, no caso em tela, do furto no estacionamento do Réu, senão vejamos:

Assim dispõe o Código Civil:

“Art. 186 do Código Civil: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

“Art. 927 do Código Civil: Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único: Haverá a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” (Grifo nosso)

Reza o Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor: O fornecedor de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” (Grifo nosso)

Demonstrado está que o Réu tem o dever de guarda, pois o mesmo cria, para o usuário, uma legítima expectativa quanto à proteção, à segurança proporcionada ao veículo ali deixado, além de beneficiar-se pelo atrativo que o estacionamento exerce sobre os clientes.

Ademais, o estacionamento, mesmo que fosse gratuito, o que não era gratuito, não é uma gentileza, porque atrai a clientela, sendo parte essencial do negócio empresarial, gerando expectativa de lucros, sendo que o Réu recebe pelo serviço disponibilizado a seus clientes.

O eminente doutrinador Sílvio de Salvo Venosa, em sua obra de Direito Civil: Responsabilidade Civil, Editora Atlas, 3ª ed. São Paulo. 2003, pág. 186, muito bem explica a responsabilidade do Réu, qual seja, objetiva:

“... Assim ocorre quando o estabelecimento comercial oferece estacionamento a seus clientes. Nesse caso, o estacionamento do veículo faz parte inarredável do negócio do fornecedor e a responsabilidade por danos ou furto no veículo é objetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Na terminologia mercantil, podemos dizer que o estacionamento em estabelecimentos comercial integra seu aviamento, fazendo parte do negócio. Pouco importa, nessa hipótese, seja oneroso ou gratuito”.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (8.6 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com