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Por:   •  26/3/2015  •  3.146 Palavras (13 Páginas)  •  144 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DA... VARA DO TRABALHO DE _DA COMARCA DE______________

(mínimo 12 espaços)

_________, NACIONALIDADE, profissão (normalmente estudante) residente e domiciliado nesta cidade, na rua ______________________, n.º ______,. Filho de______________________________. Vem respeitosamente, por seu advogado abaixo-assinado (Doc. 1), inscrito na OAB, Seção do ________________________, sob n.º __________ e com escritório na rua _________________________, n.º ____, propor a presente

- RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO PARA RECONHECIMENTO DE VINCULO TRABALHISTA DEVIDO A FRAUDE NA CONTRATAÇÃO fulcrado no: 7º, XXIX, da CF, do art. 23, § 5º, da Lei n. 8.036/90, e do art. 55 do Decreto n. 99.684/90, DECRETO-LEI Nº 5.452, 01/05/1943-

- REQUER QUE A MESMA TRAMITE EM SEGREDO DE JUSTIÇA, por questões éticas profissionais e para que as informações não sejam utilizadas por pessoas mal intencionadas, ou como documentos para propositura de eventuais ações judiciais ou administrativas com objetivo e pedido diverso de estabelecer a verdade real sobre o contrato laboral.

Do mérito

I. Contrato de trabalho

a parte reclamante foi admitido na condição disfarçada de "Estagiário" (bolsista), prestando efetivos e permanentes serviços e sujeito a todas as normas da empresa com total subordinação e dependência. Inexistia qualquer acompanhamento, avaliação ou finalidade didática no relacionamento, o que por si só deturpa e desmascara a figura de Estagiário, caracterizando indubitavelmente a relação jurídica de emprego, tendo iniciado seu trabalho em em _________, conforme termo de compromisso (anexo II), e Tendo sido despedido imotivadamente e sem pré-aviso em ________, sem pagamento das verbas rescisórias a que faz jus, inobservando-se, destarte, o prazo estabelecido no § 6º do art. 477 da CLT, pelo que torna-se devida a multa prevista no § 8º do mesmo artigo consolidado.

Trabalhava das 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 2 horas. Quando na verdade seu contrato era de 6 horas diárias.

Exercia a função de bolsista de nível superior, atuando na diagramação e processamento de dados.

Percebia remuneração de R$ _______, nos ___ primeiros meses (de __ a __) e de R$ _______, nos meses restantes do contrato.

II. Direitos trabalhistas violados

1. Fraude à legislação tutelar do trabalho; de exta medida é a lição de RAUDE À LEI - Arnaldo Süssekind;...”A fraude à lei nas relações de trabalho pode decorrer: a ) de ato unilateral do empregador, ao usar maliciosamente de um direito, com objetivo de impedir ou desvirtuar a aplicação de prefeito jurídico de proteção ao seu empregado; b) de ato bilateral, em virtude do qual empregador e empregado simula, a existência de falsa relação jurídica entre ambos, a fim de ser ocultada a natureza do ato realmente ajustado. Nessa hipótese – de simulação – o próprio empregado concorda em disfarçar, maliciosamente, a verdadeira relação estipulada, seja por ignorância ou por vício de consentimento oriundo de presumível coação.

2. Para o combate do abuso de direitos e à fraude à lei, cumpre destacar, além do preceituado no art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, o art. 9º da CLT, que resultou da tese por mim apresentada ao 1º Congresso de Direito Social (São Paulo, maio de 1941): “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvincular, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”, - regra que não pode ter o seu campo de incidência limitado aos casos de fraude aos dispositivos consolidados, mas a toda legislação de proteção ao trabalho. Sempre que possível, desde que a lei não resulte solução diversa, a relação de emprego deve prosseguir como se referido ato não tivesse sido praticado. Caso contrário, deve ser reparado, com indenização, o dano oriundo do ato malicioso. Ocorrendo simulação atinente à relação de trabalho, ou a uma de suas condições, as normas jurídicas correspondentes deverão ser aplicadas em face da verdadeira natureza da relação ajustada ou da condição realmente estipulada. Essa orientação foi consagrada pelo Código Civil Brasileiro, vigente desde 11 de janeiro de 2003. Projetado por renomada comissão sob a presidência do emérito Miguel Reale, refletiu as tendências sociais contemporâneas, prestigiando princípios e normas que se sintonizam com as consagradas pelo Direito do Trabalho. Na esplêndida síntese do saudoso jurista e político Josaphat Marinho, que foi o relator no Senado, o Código Novo é o homem, integrado na sociedade; o antigo divisou o indívíduo, com seus privilégios. A diretriz mater, a iluminar as normas atinentes ao contrato está inserida no art. 241, in verbis: “A liberdade de contratar será exercida em razão e nas limites da função social do contrato.”

a parte reclamante foi admitido através de convênio entre a ré a empresa ___, para trabalhar como estagiário.

Todavia, a reclamada inobservou a legislação regulamentadora do estágio profissionalizante (Lei nº 11.788/08).

O disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 11.788/08 não foi observado. Este determina.

"O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caputdo art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final."

Além de o trabalho efetuado pela parte reclamante não complementar o ensino e aprendizagem do autor, jamais foi o mesmo objeto de avaliação ou qualquer acompanhamento pedagógico, não se tendo notícia de qualquer visita de representante da instituição de ensino no local de trabalho do "estagiário". Em verdade a parte reclamante exercia função de planejamento, já que desenhava os fluxos do processo e mapeava as estruturas funcionais, o que demonstra claramente que exercia efetiva de Engenheiro de Produção, não sendo em momento algum supervisionado por orientadores, repito.

Também, descrumpriu-se o disposto no § 2º do Artigo 3º, e no inciso II, do Art. 10 da Lei 11.788/08, transcritos abaixo:

Art. 3o O estágio, tanto na

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