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Ação De Indenização

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Por:   •  6/11/2013  •  739 Palavras (3 Páginas)  •  205 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA JUDICIÁRIA DO ESTADO X.

JOÃO AUGUSTO, nacionalidade, estado civil, taxista, portador do RG n°..., inscrito no CPF n°..., residente e domiciliado à rua..., vem por seus procuradores judiciais signatários – ut instrumento de procuração anexo, no qual consta o endereço onde recebem intimações – vem diante de V. Exa., propor

AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO

Em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua..., podendo ser citado na pessoa do Procurador Geral do Estado, pelos fatos e fundamentos a seguir.

I – DOS FATOS

O autor estava participando de uma partida de futebol quando fraturou uma costela, vindo a necessitar de uma intervenção cirúrgica.

Este, portanto, se dirigiu à um Hospital Público Federal do Estado X.

Decorridos 02 (dois) anos e meio após a realização da cirurgia, o autor ainda sofria com muitas dores no local da lesão o que o impossibilitava de exercer sua profissão como taxista.

O autor descobriu que as referidas dores eram oriundas de um pequeno bisturi que a equipe médica havia esquecido dentro do seu corpo, tendo o autor que se sujeitar a nova cirurgia para a retirada do instrumento cirúrgico.

II – DO DIREITO

O direito brasileiro ampara a teoria objetiva na reparação de danos causados pro seus agentes a terceiros. Da leitura do art. 37, §6°, da CF/88, resta claro que a responsabilidade é objetiva tanto para os usuários quanto para os não usuários do serviço, sendo que para comprovação da responsabilidade objetiva basta a comprovação de 03 (três) elementos objetivos, quais sejam: conduta, dano e nexo de causalidade, conforme se extrai da leitura do artigo abaixo:

Art. 37, §6°, CF/88 – “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

No mesmo sentido diz a jurisprudência:

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou um ortopedista de Blumenau a pagar R$ 15 mil por danos morais a um paciente que, em julho de 2002, durante cirurgia em ligamento, teve um fragmento de bisturi esquecido no joelho direito. No período de recuperação, o autor realizou trabalho de fortalecimento muscular auxiliado por terapeutas e retornou à clínica para consulta com o cirurgião, que fez um raio X do joelho operado e informou estar tudo bem.

Em junho de 2003, ao sofrer nova lesão, desta vez no joelho esquerdo, o autor procurou outro profissional, que pediu radiografia dos dois joelhos, apenas para constatação de praxe. Neste exame, ele verificou a presença de lâmina de bisturi, e o paciente foi submetido a nova operação para a extração do corpo metálico.

Em apelação, o médico disse não ter agido com imperícia ao manter o fragmento na articulação, pois a "prorrogação do tempo de cirurgia

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