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Ação De Reembolso

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Por:   •  13/3/2015  •  2.381 Palavras (10 Páginas)  •  161 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

Com pedido liminar

TAL ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº __, com endereço sito à Rua _________, por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 186 e 927do CC, propor

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL,

em face de BANCO TAL S/A, com sede em _____, inscrito no CNPJ sob o nº ____, pelo que requer citação e intimações no seguinte endereço: Rua _________; e em face de FULANO, sobre o qual não possui quaisquer informações concretas, porém, em consulta à internet verificou que o mesmo é microempresário com razão social ______ e endereço profissional sito à Rua __________, São Paulo-SP, pelo que requer expedição de carta precatória, pelos seguintes fatos e fundamentos:

DOS FATOS

No dia 22.02.2014 a requerente enviou seu portador até uma das sucursais da requerida para efetuar um depósito na conta da fornecedora CICLANA, AG __, C/C ___, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Tendo notado após alguns dias que este depósito não teria sido compensado como esperado, uma vez que recebera ligação da fornecedora alegando não ter acrescido em sua conta o valor depositado, procurou a gerência da instituição Requerida situada em ____, Sra. ______, para que pudessem, de comum acordo, solucionar este impasse, uma vez que a Requerente tem em mãos o comprovante de depósito impresso confirmando que houve erro material por parte do portador, ao passo que no ato da digitação não fora registrado um dos números da conta e procedeu com seguinte digitação: AG __, C/C ___.

Ato contínuo foi informada pela gerente da repartição que, em casos como este, o depositante não pode atribuir a responsabilidade à instituição, já que no momento do depósito é a própria pessoa que o efetua. Ignorando completamente o documento que comprova não ser aquele o destinatário do crédito. E para maior surpresa, a gerente supramencionada informou que a recorrente deveria entrar em contato com o recebedor do valor para caso o mesmo quisesse devolver o dinheiro, e que somente dessa forma a requerente conseguiria dirimir o conflito, fornecendo nome e número de telefone: _______, tentou fazer contato com o titular da conta, que resultou negativo.

Indignada com a situação, ainda realizou tentativa de contato via SAC, protocolo nº _________, porém recebera mesma resposta negativa, e após ouvir a gerente e o SAC alegando não poder ressarcir o cliente por se tratar de um erro de preenchimento, resta à Requerente apenas recorrer-se às vias judiciais.

O erro seria de fácil constatação, bem como seu conserto instantâneo. Mas tal não ocorreu, porque a pessoa depositante não teve o cuidado necessário de conferir o recibo que lhe foi entregue, de modo a verificar a correção do depósito.

De outro modo, resta evidente que o depósito foi equivocado em razão do erro constante na guia de depósito, relativo ao destinatário. Assim, é de ser acolhido o pedido no sentido de determinar a transferência do valor depositado para a agência da credora supramencionada.

Verifica-se, de outra banda, impossível ao autor obter a autorização do correntista FULANO para a transferência, como quer fazer crer o banco demandado, posto que é pessoa desconhecida. Contudo, não pode o requerente ser prejudicado por este fato, até porque o correntista não tem qualquer relação com o dinheiro depositado na sua conta, não sendo ele o destinatário da quantia.

Com efeito, é de ser reconhecido o direito à transferência do valor para a credora correta, em face das evidências que atribuem verossimilhança aos argumentos do autor (números de contas e agências semelhantes e boa-fé processual), aplicando-se, assim, o princípio da equidade.

Tendo havido erro em relação ao credor da conta onde deveria ter sido efetuado o depósito, é cabível a pretensão inicial, fins de evitar o enriquecimento indevido do banco réu, e do próprio correntista, já que demonstrado que a destinatária do depósito era outra correntista, CICLANA, do mesmo banco, qual seja, o Banco ____, ora réu, e que o beneficiário do depósito era pessoa diversa de FULANO.

DA LIMINAR

Liminarmente se faz necessária a concessão da medida protelatória no sentido de que seja determinado por este Juízo o bloqueio da quantia depositada equivocadamente, tendo em vista a requerente se manter em débito com sua fornecedora, CICLANA, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), com a consequente determinação para que o primeiro demandado realize o depósito ou transferência do numerário despendido para a conta da fornecedora supramencionada, sob pena de multa diária não inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais em caso de descumprimento).

A tutela antecipatória pode ser concedida no curso do processo de conhecimento, constituindo verdadeira arma contra os males que podem ser acarretados pelo tempo do processo, sendo viável não apenas para evitar um dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, CPC), mas também para que o tempo do processo seja distribuído entre as partes litigantes na proporção da evidencia do direito do autor e da fragilidade da defesa do réu (art. 273), II e § 6ª, CPC

Em última analise, é correto dizer que a técnica antecipatória visa apenas a distribuir o ônus do processo. É preciso que os operadores do direito compreendam a importância do novo instituto e o usem de forma adequada. Não há motivos para timidez no seu uso, pois o remédio surgiu para eliminar um mal que já está instalado, uma vez, que o tempo do processo sempre prejudicou o autor que tem razão. É necessário que o juiz compreenda que não pode haver efetividade sem riscos. A tutela antecipatória permite perceber que não é só a ação (o agir, a antecipação) que pode causar prejuízo, mas também a omissão.

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

Vem requerer os benefícios da gratuidade da justiça, por ser Microempresa, o que se pode considerar pobre na forma da lei e não tem condições de arcar com despesas processuais.

DO DIREITO

Determina o art. 186, do Código Civil

: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", o que acarreta a responsabilidade de reparação do dano.

Segundo

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