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Ação De Usocapião

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Por:   •  22/11/2013  •  1.308 Palavras (6 Páginas)  •  192 Visualizações

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EXCELE NTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIANÉSIA-GO

Alfa Aviamentos LTDA, CNPJ número... com sede em..., endereço..., neste ato representada por seu administrador.., nacionalidade..., estado civil..., portador do RG número..., CPF número..., residente e domiciliado à...., vem a presença de Vossa Excelência via seu advogado constituído (instrumento de mandato acostado- doc. 01), propor Ação Renovatória de contrato de locação com fundamento no artigo 71 da Lei 8245/91 e artigo 282 do Código de Processo Civil, em face de Chaves Empreendimentos LTDA, CNPJ número..., com sede..., endereço..., pelos razões de fato e de direito à seguir expostos:

DOS FATOS

A requerente firmou contrato escrito de locação de um imóvel não residencial entre a com a requerida, sendo este por prazo indeterminado, sendo o valor mensal da locação fixado no valor de R$1.5000,00, o qual já foi prorrogado por diversas vezes no lapso de mais de 7 anos.

A empresa requerente exerce regularmente sua atividade no mesmo ramo desde a sua constituição, há cerca de 10 anos.

O respectivo contrato de locação terá seu fim em 03.05.2014, sendo que os dirigentes da empresa requerente já se manifestaram contrários a renovação do contrato, razão esta que ensejou a propositura da presente ação.

DO DIREITO

A renovação compulsória do contrato pretendida pelo requerente tem embasamento jurídico na Lei 8245/91, em seus artigos 51 e 71.

É a disposição do artigo 51 parágrafo 5º da referida lei:

“do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação interregno de um ano, no máximo, até 6 meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.”

O mencionado artigo, refere-se ao prazo para a propositura da presente ação. Verifica-se que encontra- se aprazada a presente ação, vez que este decai 6 meses antes do fim do prazo do contrato, que se dará em 03.05.2041. Assim, a presente ação encontra-se em concordância com o dispositivo legal mencionado, vez que proposta em 07 de setembro de 2011.

O artigo 51 da Lei 8245/91 dispõe acerca dos requisitos necessários para o locatário obter o direito de renovar o contrato, são eles:

I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

Com base no artigo mencionado, verifica-se que a empresa locatária possui todos os requisitos necessários para requerer a renovação do presente contrato. Isso se dá, vez que, conforme narrado, o contrato em questão foi realizado por escrito e com prazo determinado para acabar, sendo esta data 03.05.2011.

O presente contrato preenche, ainda, o requisito exigido pelo inciso II do mencionado artigo. Isso se dá por o inciso refere-se ao prazo mínimo do contrato a renovar sendo este de 5 anos. No presente caso, este prazo foi de 2 anos a mais que o exigido, sendo de 7 anos.

Ainda há que se falar acerca do inciso III que exige que o locatário explore o mesmo ramo de comércio há pelo menos 3 anos. No presente caso, a atividade desenvolvida pela empresa locatária é há cerca de 10 anos no mesmo ramo de atividade.

É o entendimento jurisprudencial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:

AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO EMPRESARIAL. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 51 DA LEI FEDERAL Nº 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991. FUNDO DE COMÉRCIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. De acordo com o art. 51 da Lei federal nº 8.245, de 18/10/1991, ao locatário assiste o direito à renovação da locação comercial, desde que se trate de contrato escrito, firmado por tempo determinado, com vigência de 5 (cinco) anos, e exploração da mesma atividade comercial por, no mínimo, 3 (três) anos ininterruptos. Destarte, na esteira da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, é impossível o pleito renovatório na hipótese em que prorrogado o contrato por prazo indeterminado. 2. O não preenchimento, in totum, dos requisitos legais hábeis a determinar a renovação do contrato importa na exclusão da responsabilidade indenizatória, sendo induvidoso que, nessas hipóteses, a retomada do imóvel, pelos locadores, ainda que imotivada, consubstancia mero exercício regular de direito. 3. Pela exegese sistemática dos arts. 51 e 52, § 3º, da Lei do Inquilinato, não é devida indenização a título de perda do fundo de comércio, na hipótese de resilição unilateral de contrato de locação empresarial ajustado por prazo indeterminado. Precedentes da colenda Corte da Cidadania. 4. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 83814-08.2012.8.09.0051, Rel. DR(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 25/07/2013, DJe 1358 de 06/08/2013).

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