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Ação De Usucapião

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Por:   •  26/1/2015  •  1.410 Palavras (6 Páginas)  •  229 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX– XXXX

XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº XXX, inscrito no CPF sob nº XXX, residente e domiciliado na Rua Joaquim Távora, nº 1419, loteamento Parque São Paulo, na cidade de XXX, por sua advogada infra subscrita, com escritório profissional na Rua Curitiba, nº 43, Centro, na cidade de XXXX, onde recebe intimações e notificações, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelencia com fundamento no artigo 1.242, parágrafo único do Código Civil em vigor e na forma dos artigos 941 a 945 do Código de Processo Civil, ajuizar a presente

AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO

Em desfavor de XXX, brasileira, viúva, portadora do RG nº XXX, inscrita no CPF sob º XXXX, residente e domiciliado na XXX o que faz pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

I – NARRATIVA FÁTICA

O Requerente é senhor e possuidor, livre de ônus, com posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 19(dezenove) anos, do imóvel com as seguintes características:

Imóvel Lote de Terras Urbano nº 02, da

Quadra nº 21, do LOTEAMENTO PARQUE SÃO PAULO

, com área de 402 (quatrocentos e dois) metros

quadrados (casa) localizado à Rua

Joaquim Távora, n. 1419, nesta

cidade e Comarca XXXX. Objeto da matrícula n. 24.829 do 2. Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, cuja propriedade era de Juvencio Pinto, já falecido.

Tal aquisição do imóvel ocorreu na data de 13 de julho do ano de 1994, celebrada através de Escritura de Compra e Venda de Meação e de Cessão e Transferência de Direitos Hereditários reconhecida no 7º Ofício de Notas de XXX, conforme descrito na folha 43 do Livro 77N.

Ressalta-se que a aquisição se deu diretamente com a esposa de XXX(falecido), a viúva XXX, com a qual concordaram todos os filhos, genro e nora da requerida, sendo eles, Juliana XXXX e seu marido Joao Longo, bem como XXX e sua esposa XXX.

Ocorre Excelência que a requerida Ernestina Pinto ficou responsável desde a época da outorga da escritura, ou seja, desde 13 de julho de 1994, a promover o processo de inventário dos bens deixados pelo falecimento de XXX, pagar o imposto causa mortis e todas as custas processuais para que fosse possível a adjudicação do referido imóvel por parte do ora requerente, não cumprindo a requerida com estas obrigações.

Não obstante, o requerente comprador do imóvel, no momento em que comprou, no ano de 1994, começou a residir no imóvel, pois a tradição se deu na data em que o contrato fora assinado.

E, a partir desse ano, que o mesmo passou a utilizar-se do endereço do referido imóvel para quitar seus débitos assim como os do próprio imóvel, IPTU desde a presente data, conforme demonstrado através dos boletos e comprovantes em anexo.

Os requisitos e formalidades processuais determinados por lei, restam

devidamente comprovados pela escritura particular de compra e venda, de modo que comprova a posse mansa, pacífica e ininterrupta incontestada pelo lapso temporal determinado em lei, bem como, pelo levantamento planimétrico conforme planta do imóvel com os devidos rumos e confrontações que estão assim descritos:

II – LIMITES E CONFINANTES

Possui o imóvel conforme planta e mapa acostada aos autos os seguintes limites, confrontações e seus respectivos confinantes:

FRENTE(Sudeste): medindo 12,00 metros, confronta com a Rua Joaquim Távora.

FUNDOS(Noroeste): medindo 12,00 metros, confronta com parte do lote 08, de propriedade de Emengarda Santana, com endereço na Rua Wenceslau Braz, nº 986, Parque São Paulo, nesta cidade;

LADO DIREITO(Nordeste): medindo 33,5 metros, confronta com o lote nº 01, de propriedade de Noeli Silva, endereço Rua Wenceslau Braz, nº 986, Parque São Paulo, nesta cidade;

LADO ESQUERDO(Sudoeste): medindo 33,5 metros, confronta com o lote nº 03, de propriedade de Rubens Penteado, endereço Rua Cuiabá, nº 1497, nesta cidade.

III – DO DIREITO

Para ilustrar, passamos a transcrever o CONCEITO da Usucapião na tradução de renomados juristas, se não vejamos;

"A usucapião supõe, em vez de sucessão de direito, sequencia, posterioridade de um direito a outro, de jeito que entra na classe dos modos originários de adquirir. Adquire-se, porém, não se adquire de alguém. O novo direito já começou a formar-se antes que o velho se extinguisse. Chega o momento em que esse não mais pode subsistir, suplantado por aquele." (PONTES DE MIRANDA - Comentários ao Código de Processo Civil, tomo XIII, pág. 349).

"Usucapião é o modo de adquirir a propriedade pela posse, continuada durante um certo lapso de tempo, com os requisitos estabelecidos na lei." (CARVALHO SANTOS - Código Civil Interpretado, vol. 7, pág. 426).

"Usucapião é a aquisição do domínio pela posse prolongada." (CLOVIS BEVILAQUA - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, Edição Histórica, pág. 1.031).

É, em termos outros, ação com modalidade declaratória, que compete ao possuidor para aquisição do imóvel de domínio particular, de cuja posse seja detentor com os requisitos legais.

O Código Civil em seu artigo 1.242, estabelece que:

“Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade do imóvel.

”Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua a incontestadamente, com justo título e boa fé, o possuir por 10 anos.

Conforme já foi mencionado anteriormente, o requerente desde o momento da aqusiiçao do imóvel, passou a usar deste, não sofrendo em momento algum destes longos 19 anos qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de qualquer pessoa.

A

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