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Ação de indenização por dano material

Abstract: Ação de indenização por dano material. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/11/2014  •  Abstract  •  1.004 Palavras (5 Páginas)  •  260 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA__VARA CÍVEL DA COMARCA SÃO PAULO/SP

ANTÔNIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente e domiciliado na..., por seu advogado, com endereço profissional na..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL

pelo rito sumário, em face de JOÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº..., expedida pelo__ , inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na Rua __,nº__,Bairro______, Rio de Janeiro/RJ, CEP:______, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

Em 05 de agosto de 2013, Antônio adquiriu de João o veículo VW Gol, ano/modelo 2012, placa XX 0000, pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) , tendo efetuado o pagamento da compra à vista.

No mês seguinte à aquisição, Antônio efetuou a transferência do veículo junto ao DETRAN de sua cidade, tendo pagado, além da respectiva taxa, multas por violação às normas de trânsito, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Três meses depois, o veículo foi apreendido por ordem do delegado de polícia, por ter sido objeto de furto na cidade de São Paulo.

Todas as tentativas para solução amigável foram frustradas em virtude de João ter transferido sua residência para o Rio de Janeiro.

DOS FUNDAMENTOS

1. Do objeto ilícito do negócio jurídico:

Como se depreende do caso em questão o objeto do negócio jurídico acima referido se enquadra na hipótese do artigo 104 II do código Civil, pois o veículo que o Réu vendeu para o Autor é objeto de furto, caracterizando-se, por esses motivos como objeto ilícito.

2. Da omissão dolosa do Réu:

Quanto à conduta do Réu, esta se configura facilmente como omissão dolosa, uma vez que este sabia que o seu carro era furtado, nos termos do artigo 147 do Código Civil.

3. Da conduta ilícita do Réu e do dever de indenizar:

No caso em tela, a conduta do Réu, está claramente tipificada no artigo 186 do Código Civil, o qual contém os pressupostos da responsabilidade civil, a saber:

a) Conduta culposa do agente, o que fica claro na expressão “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia”;

b) Nexo Causal, que vem expresso no verbo Causar; e

c) Dano, revelado nas expressões “violar direito ou causar dano a outrem”

Conforme o demonstrado conclui-se que a atitude do Réu se enquadra neste caso, pois ao vender um veículo furtado apresentou conduta omissa voluntária e dolosa eis que se tivesse informado este fato ao Autor, o negócio não se concretizaria caracterizando-se verdadeiro ato ilícito conforme o que se disciplina o artigo 186 do Código Civil transcrito abaixo :

“ Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito

(...)”.

Na precisa lição do Desembargado Sérgio Cavalieri Filho:

“Portanto, a partir do momento que alguém, mediante conduta culposa, viola direito de outrem e causa-lhe dano, está-se diante de um ato ilícito, e deste ato deflui o inexorável dever de indenizar, consoante o artigo 927 do Código Civil”.

Neste sentido, o Ilustre ORLANDO GOMES nos ensina, em seu livro Novo Curso de Direito Civil Parte Geral, editora Saraiva, 2003, que: “o objeto do negócio jurídico deve ser idôneo. Não vale se contrário a

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