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Por:   •  25/9/2013  •  381 Palavras (2 Páginas)  •  505 Visualizações

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Caso Concreto:

Ana e Amaury, são casados pelo regime da comunhão total de bens. Ana tem 17 anos e deseja ser empresária individual e consulta você como advogado(a), sobre a possibilidade de realizar esta empreitada. No caso apresentado, Ana poderá ser empresária individual?

R: Sim, pois Ana se emancipou com o casamento, se tornando assim capaz.

“Art. 5º CC - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.”

Questão Objetiva:

Arnaldo é Servidor Público e deseja ser empresário individual no ramo de compra e venda de peças para automotivos. Diante da pretensão de Arnaldo, assinale a alternativa correta:

(X)A. O Servidor público, não pode ser empresário individual em razão da vedação de sua legislação de regência. Contudo, poderá ser sócio de sociedade limitada ou anônima desde que não faça parte da administração societária.

B. As pessoas proibidas ou impedidas da prática da atividade empresária,se eximem dos atos praticados com infringência à sua legislação de regência.

C. Não são válidos os atos praticados por uma pessoa expressamente proibida para o exercício da atividade empresária.

D. O Servidor público pode ser empresário individual, pois não existe vedação de sua legislação de regência. Contudo, não poderá ser sócio de sociedade limitada ou anônima.

E. O Servidor público, não pode ser empresário individual em razão da vedação de sua legislação de regência. Contudo, poderá ser sócio de sociedade limitada ou anônima mesmo que faça parte da administração da sociedade.

Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

- servidor público (não podem ser empresários, porém, poderão ser cotistas de uma empresa);

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