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CCJ0047 - Aula 11

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Por:   •  26/11/2014  •  641 Palavras (3 Páginas)  •  238 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE PATOS DE MINAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Processo Nº:...

OTÁVIO, nacionalidade, estado civil, profissão, incrito sob o RG:..., CPF:..., residente e domiciliado na Rua, CEP:..., Bairro, Cidade, Estado, por seu advogado, com endereço profissional na rua..., para fins do Art. 39, I do Código de Processo Civil, nos autos da AÇÃO DE CONHECIMENTO, que tramita pelo RITO SUMÁRIO, vem a este juízo, em

CONTESTAÇÃO,

expor e requerer o que segue:

Das Preliminares

I – Da Litispendência:

De acordo com o Código de Processo Civil, Art. 301, §§ 1º, 2º e 3º, dispositivo que trata da Litispendência, há de se frisar que a autora há um ano, ajuizou ação contra o réu com o mesmo objetivo sobre o mesmo fato, ou seja, de acordo com o dispositivo acima citado, há Litispendência quando se tem as mesmas partes, causa de pedir, e pedido, o que de fato ocorreu, podendo resultar em uma extinção do processo sem a resolução de mérito.

Dos Fatos:

Em XX/XX/XXXX, trafegando por uma via da cidade de Patos de Minas – MG, a autora freio seu veículo automotor bruscamente sobre uma faixa de pedestres. Por tal ação ter ocorrido sem motivo, tendo em vista que não havia ninguém no momento para atravessar a via, o réu não conseguiu freiar seu veículo a tempo e, consequentemente colidiu com o da autora, vindo a ocorrer um sério acidente.

Diante do fato, a autora teve que amputar sua perna direita, e ajuizou uma ação há um ano em face do réu e sendo aguardada uma réplica.

Agora em XX/XX/XXXX, a autora resolveu mover uma outra ação, porém, com o mesmo pedido diante do mesmo fato contra o mesmo réu.

Dos Fundamentos:

Tendo em vista o pedido autoral e suas alegações, sob a égide das normas jurídicas brasileiras, mais especificamente o Código de Processo Civil, em seu dispositivo 333, I, o ônus da prova incumbe ao autor, diante de um fato constitutivo de seu direito, o que no caso em tela se caracteriza.

Diante desse entedimento, de que a autora que deve provar o que alega, há de se notar a falha da autora em provar tais alegações, pois até hoje, tudo o que foi afirmado por ela não teve êxito em conteúdo probatório. O que a autora sustenta é que se trata de uma responsabilidade civil subjetiva que está no Art. 186 e Art. 927 do Código Civil

Sabendo-se que para que haja a responsabilidade civil subjetiva, há de se atentar para os requisitos de formação deste instituto, e o principal e o embasador de tal instituto é a culpa, o que na verdade não ocorreu, pois foi culpa exclusivamente da vítima, tanto que há duas pessoas que testemunharam o fato e não havia motivo para tal freiada brusca.

Logo, a culpa do réu neste caso em tela não ocorreu, e sim a culpa exclusiva da vítima, merecendo inclusive a condenação da autora à reparação dos danos que houveram contra o réu, para que lhe seja devolvido

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