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CIPA

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Por:   •  27/11/2013  •  Seminário  •  1.687 Palavras (7 Páginas)  •  234 Visualizações

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Informações Gerais Sobre as CIPAS

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA), visa proteger a saúde dos trabalhadores dentro das empresas. A constituição de órgãos dessa natureza dentro de empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram. A participação dos trabalhadores nesses órgãos tem variado, a depender do nível de democracia, organização, força e poder de representação da classe trabalhadora em cada país.

No Brasil, a participação, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se restringe à CIPA, onde os trabalhadores, formalmente, ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.

O que é CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõe para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente de trabalho e de todos os aspectos que afetam a sua saúde e a sua segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos de 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na Portaria 3.214 de 08.06.78 estabelecida pelo Ministério do Trabalho.

Qual objetivo da CIPA?

O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa da prevenção de acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.

Confira a seguir quais as principais atribuições de uma CIPA, requisitos para sua formação e modo de funcionamento.

Como é formada?

A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas - desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT conforme o quadro 1 da NR-5. A CIPA é composta por representantes titulares do empregador e dos empregados e seu número de participantes deve obedecer às proporções mínimas estabelecidas pela Norma Regulamentadora NR –5.

Quanto ao registro da CIPA?

A empresa deve solicitar ao Ministério do Trabalho o registro da CIPA por meio de requerimento, anexando cópias das atas de eleição, instalação e posse com o calendário anual das reuniões ordinárias e o livro de atas com o termo de abertura e as atas acima mencionadas transcritas.

O requerimento e as cópias das atas datilografadas devem ser em duas vias, sendo que uma via será devolvida protocolada pelo agente fiscalizador. O registro deve ser feito no prazo máximo de dez dias após a data da eleição. Comunicada à Delegacia Regional do Trabalh (DRT), uma cópia protocolada deve ser enviada ao setor responsável pela segurança do trabalho na empresa. Após ter sido registrada na DRT, a CIPA não pode ter o seu número de representantes reduzidos nem pode ser desativada antes do término do mandato, ainda que haja redução de empregados na empresa.

Do processo eleitoral?

Os representantes da empresa são designados pelo próprio empregador, enquanto que os dos empregados são eleitos em votação secreta, representando, obrigatoriamente, os setores de maior risco de acidentes e com maior número de funcionários. A votação deve ser realizada em horário normal de expediente e tem que contar com a participação de, no mínimo, a metade mais um do número de funcionários de cada setor. A lista de votação assinada pelos eleitores deve ser arquivada na empresa, por um período mínimo de três anos. A lei, confere à DRT, como órgão de fiscalização competente, o poder de anular uma eleição quando for constatado qualquer tipo de irregularidade quando da sua realização.

Os candidatos mais votados assumem a condição de membros titulares. Em caso de empate, assume o candidato que tiver maior tempo de trabalho na empresa. Os demais candidatos assumem a condição de suplentes, de acordo com a ordem decrescente de votos recebidos. Os candidatos votados não eleitos como titulares ou suplentes devem ser relacionados na ata da eleição, em ordem decrescente de votos, possibilitando uma futura nomeação. A CIPA deve contar com tantos suplentes quantos forem os titulares sendo que estes não poderão ser reconduzidos por mais de dois mandatos consecutivos.

Como é composta a CIPA?

A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: Presidente (indicado pelo empregador); Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados entre os seus titulares); Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados).

Qual o órgão responsável pelo acompanhamento da CIPA?

Cabe ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTS) fiscalizar a organização das CIPAS. A empresa que não cumprir a lei será autuada por infração ao disposto no artigo 163 da CLT, sujeitando-se a multa prevista no artigo 201, da mesma legislação.

Qual o Mandato da CIPA?

O mandato dos membros titulares da CIPA é de um ano, podendo ser prolongado por até mais um ano. Os titulares que faltarem a quatro reuniões ordinárias, sem qualquer justificativa, perderão o cargo e serão substituídos pelos suplentes. Não é válida, como justificativa, a alegação de ausência por motivo de trabalho. Os representantes dos empregados titulares da CIPA não podem sofrer demissão arbitrária entendendo-se como tal a que não se

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