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CIVIL II CASO CONCRETO ESTACIO

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Por:   •  17/9/2014  •  701 Palavras (3 Páginas)  •  550 Visualizações

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CIVIL II CASO CONCRETO ESTACIO

Caso Concreto 1

Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:

a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.

b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.

c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.

1 b)sim, na verdade o princípio da socialidade manifesta-se muitas vezes nas obrigações e nos contratos. A eticidade, a socialidade e a operabilidade são os três pilares principiológicos do Código Reale, portanto se aplicam a todos os livros. Todas as situações em que se fala de boa-fé objetiva temos concretização da eticidade. Ex: o devedor não é obrigado a dar a melhor coisa, mas não pode dar a pior. A tutela externa do crédito.. há vários exemplos. Esses três princípios foram adotados para conferir a todo o código uma abertura, um margem discricionária para a atuação do juiz. Essa abertura promovida pelas clausulas gerais, tornam o sistema mais estável na medida em que a evolução social pode ser refletida por meio das decisÕes, não havendo necessiade de reformas legislativas. Além disso, hoje o juiz não é mais um tecnocráta, tenta-se fazer justiça, não apenas aplicar a letra fria da lei.

Caso Concreto 1

Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:

a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.

b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.

c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.

1 b)sim, na verdade o princípio da socialidade manifesta-se muitas vezes nas obrigações e nos contratos. A eticidade, a socialidade e a operabilidade são os três pilares principiológicos do Código Reale, portanto se aplicam a todos os livros. Todas as situações em que se fala de boa-fé objetiva temos concretização da eticidade. Ex: o devedor não é obrigado a dar a melhor coisa, mas não pode dar a pior. A tutela externa do crédito.. há vários exemplos. Esses três princípios foram adotados para conferir a todo o código uma abertura, um margem discricionária para a atuação do juiz. Essa abertura promovida pelas clausulas gerais, tornam o sistema mais estável na medida em que a evolução social pode ser refletida por meio das decisÕes, não havendo necessiade de reformas legislativas. Além disso, hoje o juiz não é mais um tecnocráta, tenta-se fazer justiça, não apenas aplicar a letra fria da lei.

Caso Concreto 1

Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:

a)

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