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CONSTITUCIONALISMO

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Por:   •  24/2/2015  •  Projeto de pesquisa  •  4.194 Palavras (17 Páginas)  •  212 Visualizações

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CONSTITUCIONALISMO

Trata da história das Constituições através da busca pela limitação do poder. A história do constitucionalismo é a busca do homem político pela limitação do poder. Nesse sentido o constitucionalismo se contrapõe ao absolutismo – Poder Absoluto ou ilimitado (Constitucionalismo X Absolutismo). Ou seja, as monarquias existentes até o final do século XIV. Frase de Luiz XIV que sintetizava o absolutismo “O Estado sou Eu”.

Ideias principais/básicas em torno do constitucionalismo:

I. Limitação do poder (ou Princípio do Governo limitado);

II. Garantia de direitos. A limitação do Poder é meio para atingir a garantia de direitos (que é o fim almejado);

III. Separação dos Poderes. Quem foi o responsável pela tripartição dos poderes? Foi criada por Aristóteles, Montesquieu apenas aperfeiçoou a ideia de separação de Poderes, ou seja, apenas desenvolveu a ideia. Nesse ponto, a limitação do Poder é buscada por meio da separação dos Poderes (funções) estatais, também como a garantia de direitos ao povo em face do Estado (monarca). Assim, percebe-se que a função essencial da separação dos poderes é a limitação do Poder. Frase de Montesquieu: “Todo aquele que detém o poder e não encontra limite tende a dele abusar”.

Obs. A primeira fase do Constitucionalismo não é citada por todos os autores.

1. Constitucionalismo antigo

Começa na Antiguidade Clássica e vai até o final do século XVIII (a maioria dos autores trata do Constitucionalismo a partir do fim do séc. XVIII, que foi quando surgiram as Constituições escritas).

Surgem as primeiras tentativas de limitação do Poder Estatal. A primeira experiência nesse sentido (constitucional) foi a do Estado Hebreu (era um Estado Teocrático, no qual o Poder dos governantes eram limitados pelas leis divinas), os dogmas religiosos é que serviam de limitação ao soberano (não limitava somente os súditos).

Depois vieram as experiências constitucionais da antiga Grécia, Roma e Inglaterra (“Rule of Law”).

1.1. Características Principais do Constitucionalismo Antigo

 Existência de Constituições consuetudinárias (costumeiras). Nessa época não existiam constituições escritas. A constituição consuetudinária ou costumeira é aquela baseada principalmente nos precedentes judiciais e nos costumes constitucionais. Só no final do século XVIII surgem as primeiras constituições escritas.

Obs. Nesse período a Inglaterra já possuía vários documentos importantes - Magna Carta, “Bill of Rights”, “Human Rights Act” - mas não havia uma Constituição escrita.

 Conjunto de princípios que garantem a existência de Direito perante o monarca. Existência de direitos perante o monarca limitando o seu poder (apesar de não existir um documento formal ou escrito, já existiam limitações ao poder do monarca, garantias de direitos, seja através de dogmas religiosos ou de documentos ou pactos como a carta magna da Inglaterra);

 Supremacia do Parlamento (característica específica da Inglaterra, ou seja, característica típica do constitucionalismo Inglês). Por volta de 2000 começou a sofrer atenuações. Nos países do sistema “Camon Law”, exceto os EUA, não há supremacia da constituição e sim supremacia do Parlamento (o parlamento é que detém a supremacia e não o judiciário como se fala nos dias atuais).

 Forte Influência da religião. Eram os princípios religiosos que punha limites ao Poder do monarca.

2. Constitucionalismo Clássico (liberal)

Inicia no fim do século XVIII e vai até o fim da segunda guerra mundial. Alguns autores entendem que o constitucionalismo a partir desse período.

Obs. Essas fases são aproximações de características de cada etapa, não significa que são estanques, pois algumas características ainda persistem em certos países. São apenas etapas em que determinadas características se destacaram na maioria dos países.

2.1. Características Principais do Constitucionalista Clássico

Surgimento das Constituições escritas (a característica mais importante e que diferencia do constitucionalismo antigo).

Formação de duas experiências constitucionais que influenciaram o constitucionalismo até os dias atuais:

1. E.U.A. (1787). Experiência dos Estados Unidos (Constitucionalismo Norte Americano)

- Características e contribuições do Constitucionalismo Norte Americano:

a) Criação da primeira Constituição escrita, rígida e dotada de supremacia.

Processo de modificação mais solene do que das leis – e dotada de supremacia – tinha-se a supremacia da constituição e não do parlamento como na Inglaterra. O que caracteriza a rigidez constitucional não são as cláusulas pétreas, e sim o processo de alteração da Constituição mais difícil do que o das leis.

Foi que em 1787 que nasceu a primeira constituição escrita. A ideia de supremacia da constituição nasce no Direito Norte Americano.

Obs1. Essa Constituição continua em vigor até hoje.

Obs2. As constituições consuetudinárias são flexíveis, ou seja, contrapostas as constituições rígidas.

b) Garantia jurisdicional (fortalecimento do Poder Judiciário)

Surgimento do controle difuso de constitucionalidade. Cabia ao Poder Judiciário garantir a supremacia da Constituição. A garantia jurisdicional é feita através do controle de constitucionalidade (foi criado pelos norte-americanos, tratando-se de uma criação jurisprudencial e não criação da constituição norte americana).

Para a maior parte da doutrina, o controle difuso de constitucionalidade teria surgido a partir da decisão proferida no caso “Marbury Vs. Madison”, em 1803, pelo juiz Marshall. Na verdade, essa foi a primeira vez que a Suprema Corte dos EUA declarou uma lei inconstitucional (existem dois precedentes anteriores a este em que se declarava a constitucionalidade de leis). Ou seja, a rigor existiam dois precedentes de controle difuso de constitucionalidade, no qual a suprema corte declarou a constitucionalidade de leis.

Obs. Essa decisão, a rigor, foi a primeira decisão

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