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CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA

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Por:   •  18/8/2013  •  2.951 Palavras (12 Páginas)  •  475 Visualizações

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CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA

Artigo Científico apresentado à disciplina:

Direito I, do 2º Período do Curso de

Ciências Contábeis Manhã do Instituto de Ciências Econômicas

e Gerenciais da PUC Minas BH.

Belo Horizonte

04 outubro 2010

CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA

RESUMO

Este trabalho consiste em simular a constituição de uma sociedade empresária, objetivando assim, uma maior compreensão e aprendizado sobre sociedades empresariais. Para a realização do trabalho, foram feitas pesquisas em sites especializados no assunto, além de entrevistas, conversas informais e uma visita à Junta Comercial de Minas Gerais. O trabalho nos mostrou que a constituição de uma sociedade empresária vai além de obedecer algumas leis, é importante que se conheça o objeto social dela. Ele contribuiu, não só para reforçar o que foi pesquisado para a simulação da sociedade empresária, mas também para colocar em prática o conhecimento já adquirido sobre o assunto abordado.

PALAVRAS-CHAVE

Sociedade Empresária.

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho visa simular a constituição de uma sociedade empresária. Para a realização da simulação foram feitas pesquisas nos sites do SEBRAE e da JUCEMG que explicam detalhadamente os procedimentos legais para o processo de registro e constituição da sociedade empresária. Também foram feitas duas entrevistas, com um contador e com uma advogada, visita à JUCEMG, além de conversas informais com proprietária de floricultura e funcionário da JUCEMG.

2 Sociedade Empresaria

Sociedade empresária é a junção de duas ou mais pessoas, que se comprometem a contribuir, com bens e serviços, para o exercício da atividade econômica e partilha entre si dos resultados obtidos.

2.1 Exercício da Atividade Mercantil

Os quesitos necessários para o exercício da atividade mercantil são a capacidade civil, a profissionalização, a habitualidade e a onerosidade.

A Capacidade Civil é a capacidade que a pessoa natural possui para o exercício dos atos da vida civil para si e para terceiros. Alguns cargos, empregos ou ocupações são incompatíveis com o exercício da atividade mercantil, no que isenta algumas pessoas na prática de atos mercantis.

2.2 Registro Mercantil

O Registro Mercantil é constituído por órgãos públicos que atendem a necessidade empresarial como o INPI – Instituto Nacional da propriedade Industrial e as Juntas Comerciais. A principal função dos órgãos do registro mercantil é analisar e julgar os documentos quanto ao aspecto formal, não respondendo pela veracidade de atos cuja responsabilidade esteja a cargo dos requerentes.

O Registro Mercantil na Junta Comercial acontece através do arquivamento – é a preservação de documentos de interesse da sociedade empresária-, da Autenticação – possui o propósito de dar ao livro ou documento mercantil ou contábil a qualidade de prova em juízo -, da matricula – obrigatória aos auxiliares do comércio, avaliadores, leiloeiros e os armazéns que guardam mercadorias de terceiros - e cancelamento – anula o arquivo.

A proibição do Registro Mercantil ocorre nas atividades que ainda não foram aprovadas por lei federal, contratos que faltem requisitos básicos e as sociedades empresárias, que possuem como sócios, gerente ou administrador, pessoa condenada por crime como peculato, crime falimentar, ou seja, qualquer crime que vede ainda que temporariamente o acesso ao cargo, emprego ou função pública.

2.3 Guarda e exibição de livros e Documentos Mercantis

Os livros e Documentos Mercantis e Contábeis devem permanecer guardados, sob responsabilidade da empresa, dos sócios e do contador, enquanto a sociedade existir. E devem ser exibidos, com preferência, na sede da sociedade. O responsável que possuir o conhecimento desses livros, Documentos Mercantis e Contábeis deve guardar sigilo. Há duas formas de exibição, a espontânea, quando possuir o intuito de atender as interesse de sociedade, e a exibição compulsória que é uma obrigatoriedade de exibição, pois se trata de exibição ao fisco e de exibição judicial.

2.4 Escrituração

A escrituração esta sujeito a uma norma e um padrão de ordem extrínseco e intrínseco, na qual a ordem extrínseca relata a forma de livros e documentos que deveram observar, são dados externos, termos de abertura, autenticação e formatação. A ordem intrínseca esta relacionado à escrituração propriamente dita que para ser levada em conta deverá observar o seguinte: ser realizada em ordem cronológica, em língua portuguesa, sem rasuras, entrelinhas, emendas, transporte para margens e rodapés, e sem intervalos em brancos e na ordem mercantil e contábil aceita.

2.5 Nome Empresarial

Nome Empresarial trata-se de um meio pelo qual a pessoa jurídica, com fins lucrativos, é identificada juridicamente, através da Junta Comercial no arquivamento dos atos constitutivos. Ele é constituído pela firma social (ou razão social) ou por uma denominação social, onde a lei determina qual elas serão utilizadas.

2.6 Razão Social

A Razão Social ou Firma Social constitui o nome dos sócios (de todos, de alguns ou apenas um deles), quando ocorrer omissão de qualquer nome deve ser acrescido expressão “e companhia” ou uma expressão equivalente como “e filho”, “e Sobrinho”. Assim, não é permitido o uso dessas expressões cumulativas

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