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CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA

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Por:   •  28/10/2014  •  2.519 Palavras (11 Páginas)  •  263 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA 4

2.2 VALORES DOS JUROS 4

2.3 VALOR DA MULTA 4

2.4 ACRÉSCIMOS LEGAIS 4

2.5 VALORES DA CONTRIBUIÇÃO A RECOLHER 4

3 TABELA DEMONSTRATIVA COM OS CÁLCULOS DA MULTA E DOS JUROS....4

3.1 VALOR DA GUIA INSS 5

4 LANÇAMENTOS CONTÁBEIS 5

5 APOSENTADORIA 6

5.1 ORIENTAÇÕES PARA OS PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA 6

6 LEI COMPLEMENTAR 123/2006 DO SIMPLES NACIONAL 7

6.1 OS QUE SÃO O SIMPLES NACIONAL E COMO FUNCIONA 9

6.2 TRIBUTOS NÃO INCLUÍDOS NO SUPER SIMPLES 11

6.3 LANÇAMENTOS NO LIVRO DIÁRIO 11

4 CONCLUSÃO 13

REFERÊNCIAS 14

1 INTRODUÇÃO

Nosso trabalho tem o objetivo principal de aprofundar nosso conhecimento sobre a contabilização empresarial e as rotinas trabalhistas.

O Supermercado Bom Preço LTDA, contratou nossa escritório contábil para realizarmos alguns serviços, como alteração contratual, lançamentos contábeis de alguns impostos em atraso e a orientação para os proprietários sobre a aposentadoria.

Realizamos o cálculo da contribuição devida referente à Maio de 2010, corrigimos a contribuição, montamos uma tabela para melhor visualização dos proprietários, emitimos a guia de recolhimento.

O próximo passo foi fazer os lançamentos contábeis, devido à alteração do contrato social, pagamento da guia do INSS e realizamos seus respectivos lançamentos no livro diário.

Nossa equipe de profissionais resolveu ser sucinto, nas conclusões para que o nosso cliente pudesse entender claramente sobre todo o trabalho realizado.

2 DESENVOLVIMENTO

Nosso escritório contábil foi contratado pelo Supermercado Bom Preço LTDA, para elaboração dos cálculos das contribuições em atraso, do Sr. Geraldo e da dona Ana Luiza, para ser entregue ao departamento de pessoal da empresa. Estes cálculos são referentes ao mês de Maio de 2010, e foram detectados pelo departamento contábil, onde encontraram uma falha no recolhimento.

Com esta situação fomos contratados e fizemos os cálculos destes atrasados que ficou da seguinte forma:

2.1 - VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA

2.2 - VALORES DOS JUROS

2.3 - VALOR DA MULTA

2.4 - ACRÉSCIMOS LEGAIS

2.5 - VALORES DA CONTRIBUIÇÃO A RECOLHER

3 - TABELA DEMONSTRATIVA COM OS CÁLCULOS DA MULTA E DOS JUROS

Salário de contribuição Maio de 2010

Pró-labore Alíquota INSS Valor contribuição Alíquota juros Valor Juros Alíquota Multas Valor Multa Total contribuição

R$ 3.416,24 11% 375,79 29,54% 111,01 20% 75,16 561,93

R$ 3.416,24 11% 375,79 29,54% 111,01 20% 75,16 561,93

Total 751,58 222,02 150,32 1.123,92

3.1 VALOR DA GUIA INSS

INSS (valor original 05/2010) 751,58

JUROS 222,02 MULTAS 150,32

JUROS + MULTAS 372,34

TOTAL A RECOLHER 1.123,92

É importante observar que, estamos calculando o pró-labore do Sr. Geraldo e da dona Ana Luiza, referente à Maio de 2010, conforme o percentual de 29,54% utilizado para apuração dos juros, correspondente à taxa Selic, onde consideramos o índice da tabela do mês de competência Agosto/2013.

4 - LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

Devido à transferência das quotas do Sr. Geraldo Gabriel Alves e dona Ana Luiza Belezer Alves para seus filhos, Raimundo Belezer Alves e Severina Belezer Alves, onde cada um ficou com 50% das quotas, nosso escritório contábil realizou à alteração do contrato social, sob as orientações do departamento jurídico da empresa. Desta forma os novos sócios resolveram aumentar o capital social da empresa, que passou de R$ 100.000,00 (cem mil) para R$ 200.000,00 (duzentos mil).

Iremos também fazer a contabilização do pagamento da guia do INSS, como se trata de uma obrigação sem lançamento de provisão ela entrará no lançamento como despesa sendo contabilizado nas despesas a Débito e a saída do dinheiro para este pagamento a Crédito.

1º Fato contábil: Aumento do capital social no valor de R$ 50.000,00, sendo sua integralização realizada conforme alteração contratual registrada no mês Agosto de 2013.

2º Fato contábil: Aumento do capital social um veículo (caminhão) no valor de R$ 50.000,00, sendo sua integralização realizada conforme alteração contratual registrada no mês de Agosto de 2013.

.3º Fato contábil: Pagamento de guia do INSS referente ao mês de Maio de 2010, dos beneficiários Geraldo Alves e Ana Luiza Alves.

4º Fato contábil: Pagamento de juros sobre INSS recolhido com atraso referente ao mês de Maio de 2010.

5º Fato Contábil: Pagamento de multa sobre INSS recolhido com atraso referente ao mês de Maio de 2010, dos beneficiários Geraldo Alves e Ana Luiza Alves.

5 - APOSENTADORIA

5.1 - ORIENTAÇÕES PARA OS PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA

Venho por meio desta, comunicar ao Sr. Geraldo e a dona Ana Luiza proprietários da empresa O Supermercado Bom Preço, que conforme a legislação previdenciária, os dois fazem jus ao benefício aposentadoria tanto por idade, como por tempo de contribuição, pois desde que a empresa dos senhores foi fundada no ano de 1977, o Senhor e a sua senhora contribuem para o INSS e atualmente o Sr. Geraldo possui 65 anos e sua esposa dona Ana Luiza 60 anos.

Segue abaixo algumas orientações sobre a lei que os aparam:

Segundo a LEI nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, diz que:

Da aposentadoria por idade: Art. 48, a aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) se mulher. Trabalhadores filiados a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os filiados anteriormente precisam comprovar um número mínimo de contribuições conforme a legislação em vigor.

Da aposentadoria por tempo de serviço: Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.

Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de: II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.

Art. 54. A data do início da aposentadoria por tempo de serviço será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.

Assim conforme a legislação volto a afirmar que os proprietários da empresa O supermercado Bom Preço, Sr. Geraldo e dona Ana Luiza podem dar entrada, no processo da solicitação da aposentaria, pois cumprem as carências exigidas por lei para se aposentarem.

6 - LEI COMPLEMENTAR 123/2006 DO SIMPLES NACIONAL

Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;

II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;

III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.

Conforme seus 89 artigos notaram que a lei tem alguns pontos negativos, como má redação e casuísmo, sendo assim desdobrados em alguns parágrafos, alíneas e incisos. Mas a pontos positivos nesta lei, como a questão do dispositivo no qual estabelece que: “As matérias tratadas nesta lei que não sejam reservadas constitucionalmente à lei complementar poderão ser objeto de alteração por lei ordinária”.

Com isto o legislador reconhece decididamente que a identidade específica da lei não depende da matéria da qual ela se ocupa, mas dos aspectos formais dos quais se reveste a sua produção.

Também podemos observar que essa lei trouxe benefícios para as microempresas e empresas de pequeno porte, instituindo o simples nacional, e principalmente, objetivando reduzir a desigualdade das mesmas com as demais no mercado comercial, acarretando com isso, uma concorrência legal entre as empresas em geral.

O Simples Nacional unifica os impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS). No lugar de várias guias de recolhimento, com várias datas e cálculos diferentes, haverá apenas um pagamento, com data e cálculo único de quitação. Além de menos burocracia, haverá redução da carga tributária. A grande maioria das micro e pequenas empresas pagarão menos impostos com essa integração.

A redução média será de 20% para quem já opta pelo Simples Federal, podendo chegar a 50%, dependendo do Estado em que a empresa estiver instalada. Para aquelas empresas que agora poderão optar pelo Simples Nacional a redução poderá chegar a 80%. Entretanto, é bom ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente.

Está disponibilizado o sistema eletrônico para a realização do cálculo simplificado do valor mensal do Simples Nacional. Está disponibilizado no Portal do Simples Nacional aplicativo específico para o cálculo do valor devido e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Geral. Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12). Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida.

Na hipótese de a ME ou a EPP auferir receitas sujeitas aos Anexos I ou II da Resolução CGSN nº 5, de 2007, ou em decorrência do exercício das atividades previstas nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, concomitantemente com receitas previstas nos incisos XIII e XV a XXVI, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, o valor devido da Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social, a cargo da pessoa jurídica, não incluída no Simples Nacional, seguirá orientação de norma específica da Receita Federal do Brasil.

A RFB disponibilizou no site do Simples Nacional uma ferramenta on-line que permite as empresas calcularem o valor devido.

6.1 - OS QUE SÃO O SIMPLES NACIONAL E COMO FUNCIONA

O SIMPLES (sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte) é o nome fantasia dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 através de medida provisória e convertida em Lei nº 9.317, de 1996 pelo governo do Brasil cujo objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e pequenas empresas. É um imposto que a pessoa jurídica é obrigada a deduzir, certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. A dedução é realizada com base nas informações financeiras do contribuinte, obedecendo à tabela do organismo fiscalizador.

A União, Estados e Municípios, então, em um esforço concentrado inédito, fizeram um esforço conjunto entre entes federados do Comitê Gestor do Simples Nacional e criaram o sistema de arrecadação do simples nacional em um semestre. Em 30 de junho de 2007 entrou em produção o regime de arrecadação do Simples Nacional.

A principal novidade foi à arrecadação direta de tributos. Ao pagar a guia de arrecadação chamada de Documento de Arrecadação do Simples - DAS, o valor pago ao banco é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil que reparte automaticamente o recurso dentro de um dia para os entes destinatários do recurso. Este é o denominado sistema de arrecadação do Simples Nacional.

O simples nacional, por ser sucessor dos vários "simples" dos entes federados e União, herdou também suas características. Uma das características do Simples Federal era a de não abarcar os profissionais liberais, diferente dos benefícios do imposto de renda da maioria dos outros países.

Essa tendência começou a se reverter logo no começo do Simples Nacional, quando foi incluída a categoria dos contadores, aceitando-se os primeiros profissionais liberais em um regime tributário de pequenas e micro empresas. Logo após, vários outros profissionais liberais foram aceitos, como os envolvidos com produção artística. Outros, como os médicos e engenheiros continuam sendo vedados.

Portanto São 16 novos segmentos. Entre eles, escritórios de serviços contábeis, empresas de vigilância, limpeza ou conservação, além de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada.

A empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher o imposto conforme a Receita Bruta, variando as alíquotas de acordo com a atividade desempenhada, como por exemplo:

• Comércio: de 4% a 11,61%

• Indústria: de 4,5% a 12,11%

• Serviços: de 4,5% a 17,42%

6.2 - TRIBUTOS NÃO INCLUÍDOS NO SUPER SIMPLES

O pagamento do Simples não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos:

• Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

• Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II);

• Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE);

• Imposto de Renda, relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica e aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, bem assim relativo aos ganhos de capital obtidos na alienação de ativos;

• Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

• Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF);

• Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

• Contribuição para a Seguridade Social, relativa ao empregado.

6.3 - LANÇAMENTOS NO LIVRO DIÁRIO

Modelo da tabela para inserir esses dados é dessa seguinte maneira:

EXEMPLO:

LIVRO DIÁRIO

Data XX/XX

Conta Devedora

Caixa/banco (ativo)

Conta Credora

Capital Social (patrimônio Líquido)

Histórico

Aumento de capital social, conforme alteração contratual.

Valor R$ 50.000,00

3 CONCLUSÃO

Ao longo do desenvolvimento deste trabalho pôde- se observar que para uma boa estruturação de qualquer empresa, faz-se necessário a aplicação de um profissional da contabilidade no caso o contador, para que auxiliem na boa administração afim de que possam se organizar e estruturar o ambiente empresarial de forma correta e legal.

As atividades da relação trabalhista estão cercadas de funções importantes que devem ser observadas de forma legal, com embasamento jurídico, não apenas pela ótica administrativa, mas pelas obrigações e conseqüências jurídicas que os atos provocam. Atentar para essas obrigações permitirá que a empresa possa evitar multas, transtornos operacionais e transmitir mais confiança na relação com os clientes e empregados.

Como vimos, este trabalho é resultado de um estudo minucioso que exigiu no decorrer da sua elaboração muita análise e reflexão. Uma das vantagens oferecidas e que consideramos a mais importante foi o conhecimento que tivemos com a prática a respeito das contabilizações e lançamentos contábeis, tanto no funcionamento como nos aspectos legais. Foi um estudo que realmente, nos levou a pesquisar, discutir e trocar informações tanto dentro do nosso grupo, como dos outros grupos.

Concluímos que é necessária a profissionalização, que se dá por meio do conhecimento e aprimoramento da prática, para que possamos ser melhores a cada dia e, pelas boas práticas, ajudamos promover a qualidade e o desenvolvimento de empresas e negócios.

REFERÊNCIAS

ALMEIDA, André Paes de. CLT e Súmulas do TST Comentadas. 10º Edição. São Paulo: Rideel, 2013.

COSTA, José Manoel. Legislação e Prática Trabalhista. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009.

MARION, José Carlos. Análise das Demonstrações Contábeis. 7º Edição. São Paulo: Atlas, 2012.

Tele Aulas das Disciplinas. Orientações Contábeis, Drª Kelly Corrêa, CRC015129O-PA. Departamento Fiscal Contábil. Alunos dos cursos de graduação e pós-graduação. São Paulo: Stiliano, 1998.

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