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Carolvm

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Por:   •  26/3/2015  •  257 Palavras (2 Páginas)  •  214 Visualizações

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No Direito Português cabia ao rei ordenar as relações pessoais, individuais e coletivas, inclusive nas colônias. Os regulamentos complicados expressavam condutas e comportamentos. Para entender o crime de traição no Direito Português tem que ter por base o conceito de fidelidade, uma vez que era a base de sustentação do poder do Rei. Quem cometia esse crime era comparada a pessoa que cometeu um sacrilégio.

A doutrina tem tratado o crime de traição por dois meios distintos: consequências ou a sua natureza. Trata-se de um delito que altera a paz absoluta. Entretanto não existe uma definição clara do delito.

A forma que estava redigida a Lei permitia várias interpretações. A punição para esse crime nas suas diversas formas era sempre a pena de morte e o confisco dos bens. Foi uma saída para fazer perseguição política. O confisco era revertido para autoridade ou para o ofendido e seus familiares.

O título VI das Ordenações e leis do reino de Portugal, mais longo que os demais, condena todo o tipo de traição ao rei ou ao reino e estabelece como pena uma morte cruel. A traição cometida contra a pessoa do rei poderia provocar sérios danos ao Estado já que a substituição não poderia ser realizada facilmente em virtude de que tal legitimação levava em conta a hereditariedade.

A gravidade do delito, as penas aplicadas tinham como objetivo advertir quanto aos “perigos” em se praticar tal ação, além de punir ao infrator, as penas tinham como objetivo lembrar a todos das consequências de tal crime, exercendo função educativa.

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