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Caso Concreto 1_plano 1_Trabalho Ll

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Por:   •  2/4/2014  •  729 Palavras (3 Páginas)  •  206 Visualizações

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Plano de Aula 1: DIREITO DO TRABALHO II

DIREITO DO TRABALHO II

Título

DIREITO DO TRABALHO II

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

FÉRIAS

Objetivos

O aluno deve compreender a necessidade da concessão de um descanso anual, os requisitos necessários para a aquisição do direito às férias, as regras para sua concessão e os seus efeitos jurídicos, inclusive na cessação do contrato de trabalho.

Estrutura do Conteúdo

Férias: conceito, natureza jurídica, período aquisitivo e concessivo, remuneração, abono, férias coletivas e efeitos na cessação do contrato de trabalho.

Aplicação Prática Teórica

CASO CONCRETO: (OAB/FGV, ADAPTADO) Carlos Machado foi admitido pela Construtora Y S.A. em 18/2/2005. Depois de desenvolver regularmente suas atividades por mais de um ano, Carlos requereu a concessão de férias, ao que foi atendido. Iniciado o período de descanso anual em 18/4/2006, o empregado não recebeu o seu pagamento, devido a um equívoco administrativo do empregador. Depois de algumas ligações para o departamento pessoal, Carlos conseguiu resolver o problema, recebendo o pagamento das férias no dia 10/5/2006. De volta ao trabalho em 19/5/2006, o empregado foi ao departamento pessoal da empresa requerer uma reparação pelo ocorrido. Contudo, além de não ter sido atendido, Carlos foi dispensado sem justa causa. Dias depois do despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento dobrado das férias usufruídas. Em defesa, a Construtora Y S.A. alegou que houve um mero atraso no pagamento das férias por erro administrativo, mas que o pagamento foi feito, inexistindo amparo legal para o pedido de novo pagamento em dobro.

Em face da situação concreta, responda se Carlos faz jus ao pagamento dobrado das férias? Justifique, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

Resposta. Sim, Carlos faz jus de maneira correta.

Amauri NASCIMENTO (2011) conceitua por férias anuais remuneradas, certo número de dias durante os quais, cada ano, o trabalhador que cumpriu certas condições de serviço suspende o trabalho sem prejuízo da remuneração habitual. Gottschalk (1956), já definia como “direito do empregado de interromper o trabalho por iniciativa do empregador, durante um período variável em cada ano, sem perda da remuneração”.

A doutrina sustenta a irrenunciabilidade das suas férias, não sendo apenas direito do empregado, mas dever.

Wagner Giglio, em sua tese Fundamentos e natureza jurídica de férias do trabalhador (1976), sustenta que ao direito do empregado de gozar o descanso anual corresponde a obrigação do empregador de não fazer, consistente em abster-se de exigir a prestação de serviços.

A Constituição Federal de 1988 é literal no sentido da característica de compulsoriedade que vem adquirindo o quesito gozo de férias. O artigo 7º, XVII – gozo de férias

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