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Caso Concreto 6 De Direto Civil De Helano Rangel

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Por:   •  10/9/2013  •  747 Palavras (3 Páginas)  •  452 Visualizações

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Caso Concreto 1

Ramon Lopez, argentino, proprietário no Brasil de dois imóveis, alienou um deles por escritura particular e o segundo por escritura pública. O primeiro teve seu registro negado, sobargumento de falta de observância da forma legal determinada. Já o segundo, entrou em exigência, porque não constava do instrumento do negócio jurídico a outorga da mulher de Ramon Lopez, que não compareceu no ato da escritura, pois fora presa no aeroporto de Assunção, envolvida com excesso de bagagem e pequenos recuerdos considerados destinados para comercialização, pelos agentes alfandegários. A assinatura da mulher, pelo regime matrimonial, se considera indispensável para perfeita elaboração do negócio.

1) Tendo em conta, em ambas as hipóteses, a existência, validade e eficácia dos negócios jurídicos, responda:

a)Na primeira hipótese – da escritura particular –, quais destes elementos estão presentes?

R: Art. 104.A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei. (Invalido)

b) No que se refere à segunda hipótese, da mesma forma, analise-a, tendo em mente que o registro, para ambos os casos, se impõe como complementar necessidade para constituição plena da propriedade.

R: Só possui a existência, por isso não é válido. Falta legitimidade – avenia conjugal

2)Como se analisam os negócios jurídicos diante dos planos da existência, validade e eficácia?

R: Só possui a existência, por isso não é válido. Sendo nulo ou anulavel

 

Caso Concreto 2

Antônio comparece ao seu escritório e formula a seguinte consulta: Ele outorgou procuração para a Administradora KXM LTDA., para que esta locasse um imóvel de sua propriedade. Constava neste documento os poderes de praxe para contratar, distratar, fixar valores e demais condições do contrato, receber os aluguéis e os acessórios da locação, bem como para dar quitação. Na carta que encaminhou o instrumento de mandato à Administradora, Antônio recomendou, por escrito, que o imóvel não fosse locado para órgãos públicos, para escolas e para hospitais. Estipulou, ainda, que o aluguel mínimo mensal deveria ser de R$ 10.000,00.

Duas semanas depois, recebeu em sua casa uma cópia do contrato de locação recém-assinado pela Administradora, como sua procuradora, no qual figurava como locatária a Secretaria de Segurança Pública do Estado. O aluguel mensal fora fixado em R$ 7.500,00.

1) Antônio pode anular o contrato de locação ? Por quê?

R: Não pode anular, uma vez que não colocou as condições em documento legal, mas sim em uma carta, ele pode pedir idenização ao administrador que foi o seu procurador legal.

 

QUESTÕES OBJETIVAS

1) “A”, consumidor, com a finalidade não revelada de transportar substâncias entorpecentes que provocam dependência psíquica e física, celebra com “B”, fornecedor, contrato de compra e venda de material próprio para transporte de objetos, sem anunciar ao vendedor o seu propósito, que somente vem a ser descoberto por este após a consumação do contrato. Ante essas considerações e de acordo

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