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Caso Empresarial III

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Por:   •  26/11/2014  •  885 Palavras (4 Páginas)  •  726 Visualizações

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CASO CONCRETO 01

. Natureza jurídica;

2. Noções Históricas - evolução do escambo para o crédito;

3. Conceitos de Obrigação e de Crédito;

4. Atributos da Negociabilidade e Executoriedade - art. 585, I, CPC;

5. Conceito - art. 887, Código Civil.

Aplicação Prática Teórica

CASO CONCRETO:

Augusto e Bernardo, em virtude de dívida contraída por aquele em favor deste, resolveram criar um documento que pudesse representar tal obrigação. Dessa forma, questionam você, famoso advogado dessa área:

1 - De que maneira o título de crédito se distingue dos demais tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e circulação do crédito?

2 - Porque o título de crédito é considerado, fundamentalmente, um título de apresentação?

Resposta: Porque está relacionado com o princípio da cartularidade. De acordo com este princípio, só é possível manifestar o seu direito cambial, apresentando a cártula, seja para cobrança judicial ou extrajudicial.

QUESTÃO OBJETIVA:

As principais características de um título de crédito cambial são:

A) literalidade, forma, causa. Nem todo título tem forma e causa.

B) forma, causa, abstração.

C) negociabilidade, autonomia e literalidade.

D) modelo, cártula, autonomia

CASO CONCRETO 02

1. Princípios da Literalidade, Cartularidade e Autonomia;

2. Princípios (sub) da abstração (sua aplicação relativa) e da Inoponibilidade das Exceções Pessoais;

3. Aspectos legais - Código Civil / LUG

Aplicação Prática Teórica

CASO CONCRETO:

Antônio emitiu uma nota promissória em favor de Bernardo, que circulou através de diversos endossos até chegar ao atual portador, que decidiu executar um dos endossantes, face à inadimplência do devedor original. Uma vez executado, o endossante apresentou exceção de pré-executividade, para demonstrar sua total incapacidade processual, já que que ele teve o título transferido de um incapaz, o que prejudicaria a cadeia de endossos.

1. A defesa deve ser acolhida pelo Juiz da causa?

Resposta: A emitiu uma nota em favor de B que endossou para C, D, E.

“E” cobrou de A, A não pagou.

O que o ultimo tomador pode fazer? Então ele cobrou de D. D por sua vez disse que não poderia pagar porque C que endossou para ele era menor.

De acordo com o artigo da LUG art. 7 e 17. Mesmo sendo o endossante menor, não por isso deixa de ser válida.O título é válido, se o endossante cobrar ele terá que pagar.

A não ser que haja má fé.

Art. 7º - Se a letra contém assinaturas de pessoas incapazes de se obrigarem por

letras, assinaturas falsas, assinaturas de pessoas fictícias, ou assinaturas que por qualquer outra razão não poderiam obrigar as pessoas que assinaram a letra, ou em nome das quais ela foi assinada, as obrigações dos outros signatários nem por isso deixam de ser validas.

Art. 17 - As pessoas acionadas em virtude de uma letra não podem opor ao portador

as exceções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores

anteriores, a menos que o portador ao adquirir a letra tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor.

Endosso transfere a titularidade e inclui o endossante na cadeia de codevedores. Protestando o títulos todos se tornam devedores solidários.

2. Determine o princípio cambiário aplicável ao caso em tela.

Resposta: Princípio da autonomia.

QUESTÃO OBJETIVA:

Assinale a assertiva correta sobre títulos de crédito.

A) Pelo princípio da abstração, os direitos decorrentes do título são independentes do negócio que deu lugar ao seu nascimento, a partir do momento em que ele é posto em circulação;

B) Pelo princípio da abstração, os direitos decorrentes do título de crédito não se vinculam ao negócio que deu lugar ao seu nascimento, independentemente de sua circulação;

C) Pelo princípio da autonomia, o cumprimento da obrigação assumida por alguém no título não está vinculado a outra obrigação, a menos que o título tenha circulado.

D) Pelo princípio da autonomia, vale nos títulos somente o que neles está escrito. literalidade

CASO CONCRETO 03

1. Modalidades de Classificação

1.1 - Quanto ao modelo;

1.2 - Quanto à estrutura

1.3 - Quanto às hipóteses de emissão

1.4 - Quanto à circulação

2. Espécies de títulos de crédito

Aplicação Prática Teórica

CASO CONCRETO:

Um empresário que trabalha no ramo de venda a varejo pretende utilizar, nas suas operações a crédito, duplicatas ao invés de cheques, em virtude da alta taxa de inadimplência. Procura você para consulta acerca das diferenças básicas entre tais títulos. Responda ao consulente de acordo com as classificações dos títulos de crédito.

DUPLICATAS:

Conceito: Ambos são títulos de crédito que consistem em ordem de pagamento.

-Ordem de pagamento à vista ou a prazo.

- Duas figuras: sacador (tomador), sacado (obrigado ao pagamento).

- Título de crédito causal, emitido apenas em razão de duas circunstancias, quais sejam, venda mercantil e prestação de serviços.

- Modelo vinculado (padronizado);

- Há a figura do aceite que é dada por parte do sacado;

- Ambos comportam endosso e aval;

CHEQUES:

Conceito: Ambos são títulos de crédito que consistem em ordem de pagamento.

-Ordem de pagamento à vista (vencimento pós-datado como costume admitido pela jurisprudência).

- Três figuras: sacador (emissor), sacado (instituição financeira), tomador (credor).

- não é causal;

- Modelo vinculado (padronizado);

- Não é necessário aceite;

- Ambos comportam endosso e aval;

QUESTÃO OBJETIVA:

São títulos de crédito que contêm ordem de pagamento:

A) nota promissória e duplicata.

B) warrant e partes beneficiárias.

C) nota promissória e debênture.

D) letra de câmbio e cheque

Obs.: nota promissória não é ordem de pagamento.

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