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Casos Direito Do Trabalho

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Por:   •  2/4/2014  •  428 Palavras (2 Páginas)  •  289 Visualizações

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Plano de aula 1—Direito do trabalho II

1) Sim, Carlos faz jus ao pagamento dobrado das férias , pois de acordo com os arts. 137 e 145, CLT. Carlos deveria ter recebido a remuneração das férias que teria que ser efetuado 2 dias antes do inicio do gozo de suas férias.

2) Questão objetiva :

Letra “C”

Plano de aula 2—Direito do trabalho II

1) A- Sim , entretanto , só há aviso prévio para Frederico que foi despedido sem justa causa e não há para marcos pois o mesmo, foi despedido por justa causa. No caso de Frederico aviso prévio de 30 dias de a acordo com o art. 487,II. CLT.

B- Deve contar na CTPS de Frederico dia 09/11/11 e na de Marcos dia 13/05/13

2) Questão objetiva:

Letra “ B”

Plano de aula 3 —Direito do trabalho II

1) A- Não, pois a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho.

Jurisprudencial nº 177, da SDI-1, de 8/11/2000 Essa OJ, porém, foi cancelada pelo TST em 25/10/2006, em face de decisões do STF, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 1.770 e 1.721. A Suprema Corte considerou inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do artigo 453 da CLT. O relator da ADI 1.721, ministro Carlos Ayres Brito (hoje aposentado), interpretou o próprio caput do artigo 453 da CLT, afastando possível entendimento de que ali conteria a automática extinção do vínculo de emprego pela ocorrência da aposentadoria voluntária.

B- Todo. Pois de acordo com a OJ. 361 TST , A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

2) Questão objetiva

Letra “B”

Plano de aula 4 —Direito do trabalho II

1) Não foi correto, pois, déia punir os dois igualmente, principio da não discriminação e proporcionalidade.

2) Questão objetiva :

Letra “B” art.484

Plano de aula 5 —Direito do trabalho II

1- A)Somente a 1º pois, a 2º é causa de NO BIS IN IDEM, que não pode mudar de idéia .

b) Poderia considerar uma rescisão indireta , poderia simplesmente se recusar ou pedir cancelamento das punições .

2- Questão objetiva:

Letra “B” art. 484.CLT e sumula 14, TST

Plano

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