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Cassema

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Por:   •  28/8/2014  •  Tese  •  2.089 Palavras (9 Páginas)  •  172 Visualizações

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https://www.googComo surgiu a Cassems

A Cassems foi criada após a reforma administrativa do Estado em 2000, a partir da extinção do órgão que oferecia assistência à saúde aos servidores públicos estaduais (Previsul). Depois de um período de intensa discussão, os servidores públicos estaduais reuniram-se em Assembléia para criar a Caixa de Assistência aos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems), um novo modelo de assistência à saúde no Estado.

Como funciona

O plano de saúde Cassems pode ser utilizado por todos os servidores públicos estaduais do Mato Grosso do Sul. Seus recursos são oriundos de desconto percentual na folha de pagamento dos servidores associados acrescidos de uma parcela percentual do Estado dessa mesma folha.

Estrutura

Composta de um quadro de funcionários estritamente necessários para as funções de administração e de atendimento que necessita, caixa possui instalações atualmente em 90% dos municípios do Estado, atendendo as principais necessidades dos usuários.

Desde sua criação a Cassems se estrutura para estar sempre atualizada e condizente com o mercado altamente competitivo em que se insere.

Os investimentos em pessoal e equipamentos modernos, além dos programas e sistemas adotados, e a realização do Planejamento Estratégico da Cassems, elaborado em consonância com os critérios de excelência em Gestão permitem o funcionamento eficiente de todas as suas estruturas.

A Cassems conta com 73 unidades de atendimento em todo o Estado, Rede Credenciada com mais de 2 mil profissionais de saúde nas áreas de medicina, odontologia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia e nutrição, Rede Própria com 18 Centros Odontológicos, 08 Centros Médicos e 07 Hospitais em Aquidauana, Dourados, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas atendendo em sua estrutura, mais de 180 mil vidas em todo o Estado.

Missão: Oferecer aos servidores públicos de Mato Grosso do Sul a melhor assistência à saúde e promoção social, através de ações preventivas e terapêuticas, unindo tecnologia à humanização do atendimento, estabelecendo relações éticas e transparentes.

Visão: Ser referência nacional de gestão em Assistência à Sáude e promoção social dos servidores públicos.

Valores:

-Conduta,Ética

-Resultados

-AperfeiçoamentoContínuo

-Empenho

-Humanização

-RespeitoaosDireitos

-Transparência

- Comprometimento com a Visão e Missão

ESTATUTO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CASSEMS

DENOMINAÇÃO - SEDE - OBJETIVO – DURAÇÃO

Art. 1º. A Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul é pessoa jurídica de direito privado, associação civil de fins assistenciais não lucrativos, na modalidade de autogestão, constituída em Assembléia Geral de 16 de fevereiro de 2001, com sede na Rua Antonio Maria Coelho, 6.065, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, passando a utilizar a abreviatura CASSEMS como sua marca.

Art. 2º. A CASSEMS tem por objetivo:

promoção do bem-estar social através da assistência à saúde dos seus Associados Titulares, Participantes e Beneficiários.

b) instituição de benefícios assistenciais e de proteção à saúde dos seus Associados Titulares, Participantes e Beneficiários.

c) desenvolver ações visando à promoção da saúde e à prevenção de doenças de seus Beneficiários.

§ 1º Os benefícios previstos neste artigo serão fixados em regulamentos específicos da CASSEMS.

§ 2º Nenhuma prestação de caráter assistencial poderá ser criada na CASSEMS, exceto as previstas ou determinadas por lei, sem que, em contrapartida, seja estabelecida a respectiva receita de cobertura.

§ 3º Não são considerados benefícios de caráter assistenciais, prestados pela CASSEMS, os relacionados ao ingresso do servidor nos quadros das patrocinadoras e GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, a assistência a acidentes de trabalho e o tratamento de reabilitação das intercorrências relacionadas ao trabalho.

§ 4º Os benefícios assistenciais são de abrangência estadual.

Art. 3º. A CASSEMS reger-se-á pela Lei 9.656/98, Normas Regulamentares emitidas pela ANS e Resoluções Normativas expedidas pelo Conselho de Administração e outros dispositivos legais aplicáveis, pelo presente Estatuto e pelos regula¬mentos específicos aprovados pelo Conselho de Administração e homologados pela Assembléia Geral.

Parágrafo único. A reforma deste Estatuto será proposta por qualquer Associado Titular ao Conselho de Administração e posterior aprovação da Assembléia Geral, excluindo-se da obrigatoriedade da consulta as reformas necessárias que não alterem a finalidade, duração, a organização e o funcionamento dos seus conselhos superiores.

Art. 4º. A natureza da CASSEMS não poderá ser alterada, nem suprimidos os seus objetivos primordiais, exceto no caso de adaptação à legislação em vigor.

Art. 5º. O prazo de duração da CASSEMS é indeterminado.

Parágrafo único. A CASSEMS só se extinguirá nos casos previstos na legislação pertinente, deliberando, então, a Assembléia Geral de Servidores, sobre a destinação do seu patrimônio.

PATROCINADORAS

Art. 7º. A CASSEMS é patrocinada :

I - Pelo GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, daqui por diante denominado de GOVERNO MS.

a - Poder Executivo;

b - Poder Legislativo;

c - Poder Judiciário;

d - Instituto ou órgão previdenciário

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