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Civil 3 Caso 1

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Por:   •  30/9/2014  •  797 Palavras (4 Páginas)  •  182 Visualizações

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AULA DO DIA 06/08

TEORIA GERAL DO CONTRATO 421 A0 863.

Pequeno contrato: compra de café, compra de passagem de ônibus.

Conceito de contrato: Todo contrato é negócio jurídico bilateral com o objetivo de criar adquirir, modificar ou extinguir direitos.

Acordo de vontades realizados por pessoas maiores e capazes (ou representadas) com o objetivo da produção de efeitos jurídicos dentro dos limites traçados pela legislação vigente.

OBS: Todo contrato é um negócio jurídico, porém nem todo negócio jurídico é um contrato.

Ato jurídico: nasce de uma conduta humana, porém o resultado desta conduta NÃO depende da vontade da parte decorre da lei

Negócio jurídico: nasce de conduta humanas, porém as partes vão definir as consequências destes atos..

EX: reconhecimento de um filho.

Aspecto subjetivo PARA VALIDADE dos contratos:

De ordem geral, ou seja valido para todos os atos ou negócios juridico. Requisitos objetivos: OBJETO LICITO, POSSIVEL, DETERMINADO DETERMINAVEL, Requisitos formais: FORMA PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI. (ART 104 DO CC).

De ordem especial, especifica dos contratos: o consentimento reciproco ou acordo de vontades.

Ordem subjetiva (nulo ou anulável), objetivo(nulo), formais(nulo)

1- Capacidade civil plena: (ART 3 e 4). Que é conseguida aos 18 anos unindo a capacidade de direito e de fato.

2- Vontade livre: Havendo coação o negócio será considerado viciado e o portando torna-se anulável.

3- Legitimação: É o consentimento de uma parte para legitimar o negócio jurídico.

Teoria do ato fato jurídico, para pequenos negócios jurídicos praticados por incapazes, pois este costumes já foi incorporadora ao ordenamento jurídico.

Princípios fundamentais: Autonomia da vontade, Supremacia da ordem pública, Obrigatoriedade, Relatividade, Boa-fé e probidade.

**FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO

O Código civil de 2002 procurou afastar as concepções individualistas adotando o PRINCIPIO DA SOCIALIDADE que reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda porém, do valor fundamental da pessoa humana.

O Principio da relatividade diz que na esferas do contrato só deve afetar as partes contratantes, porém os contratos há contratos que envolvem um terceiro que além de participar do contrato pode ser indeterminado.

Ex: seguro de vida

Formação dos contratos

Negociações preliminares – fase de pontuação: não vinculam em regra porém a exceção .

Quem faz a proposta – proponente,

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