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Civil 3 - Caso Concreto 3

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Por:   •  4/6/2013  •  768 Palavras (4 Páginas)  •  587 Visualizações

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Caso Concreto 1

Jovenal, prestador de serviços em Curitiba, após troca de e-mails com informações sobre o serviço (via Internet) com Maria (residente em Colombo, região metropolitana de Curitiba) apresenta-lhe on-line (também via Internet/Messenger) proposta para realizar pintura de sua residência, indicando o preço que cobraria pela empreitada e o material necessário. Responda as questões abaixo:

i. Pode-se afirmar que houve negociação preliminar? Se afirmativa a resposta, de que forma?

R: Sim, houve negociação preliminar. A forma usada foi a virtual, através de e mails.

ii. A proposta feita on-line por Jovenal vincula? Justifique sua resposta e destaque, em caso afirmativo, o que significaria a obrigatoriedade da oferta.

R: Vincula, com base no art 427º CC. A obrigatoriedade decorre da necessidade dela ser cumprida, caso aceita.

iii. Qual o prazo de validade da oferta feita por Jovenal?

R: Não há prazo. A proposta deixa de ser obrigatória nos casos do inciso I do art. 428º CC, ou seja Se não houve proposta imediatamente após a proposta, acabou o vínculo e está liberado da proposta.

iv. Em que momento poderia ser considerada aceita a proposta e formado finalmente o contrato?

R: Por se tratar de um contrato por via eletrônica, aplica-se a teoria da recepção. Imediatamente após a aceitação.

v. Identifique o lugar da celebração do contrato.

R: Art. 435º, CC. O contrato devera ser celebrado em Colombo.

Questão objetiva 1

(TJSC - Juiz Substituto - 2010) Assinale a alternativa correta:

I. A liberdade de contratar é exercida em razão e nos limites da função social do contrato. No sistema do Código Civil, quando há no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, nem sempre (SEMPRE) adota-se a interpretação mais favorável ao aderente. Contudo, nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

II. É nulo o negócio jurídico quando: celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; derivar de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. (ANULAVEL ART 171 CC). O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso de tempo.

III. É lícito aos interessados prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas. A transação, se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública ou por temo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

IV. O texto do Código Civil contempla, sempre que necessário, cláusulas gerais. As cláusulas gerai conferem ao sistema jurídico flexibilidade e capacidade de adaptação à evolução do pensamento e do comportamento

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