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Civil Plano de Aula

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Por:   •  16/9/2013  •  Seminário  •  379 Palavras (2 Páginas)  •  325 Visualizações

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Plano de Aula: 1

Caso Concreto 1

Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:

a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.

R. Sim, porque muitos juristas apontam as normas do Direito Obrigacional como o ponto central do Direito Privado, abrangendo também a teoria geral da responsabilidade civil, o Direito de Empresa e o Direito de Família, ou seja, os mesmos direitos das obrigações hoje são aplicados com mais freqüência e em maior quantidade, tanto nas relações diárias entre homens como na atividade judicial.

b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.

R. Sim, tais princípios exercem importante influencia sobre os princípios obrigacionais, em que por diversas vezes serão invocados a função social de obrigação e a boa fé objetiva, princípios este selecionados com a concepção social de obrigação e com a conduta dos sujeitos obrigacionais.

c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.

R. Sim, há diferença.

Obrigação: é um processo de colaboração continua e efetiva entre as partes. È a relação transitória existente entre credor e devedor e cujo objeto imediato é a prestação, e no caso de inadimplemento, poderá o credor satisfazer-se com o patrimônio do devedor.

Dever Jurídico: pode ser geral ou especial conforme se concentra numa determinada pessoa ou se refere a universalidade de pessoas. Caracteriza-se por exigir um comportamento(ativo ou passivo) de sujeitos em favor de terceiros, sob pena de sansão. O direito das Obrigações é uma espécie do dever jurídico especial ou particular.

Ex: dever universal de não perturbar o direito da proprietário.

Os cônjuges devem fidelidade um ao outro.

Responsabilidade: São as conseqüências (sansões) impostas aquele(s) que descumpri(rem) o dever jurídico.

Ônus Jurídico: da idéia de fardo, encargo. E a necessidade de agir de certo modo para a tutela de interesses próprios. É o comportamento necessário para conseguir certo resultado, que a lei não impõe, apenas faculta.

Estado de Sujeição: Um poder jurídico do titular do direito potestativo. Existe uma sujeição inafastavel, não havendo a possibilidade de o direito potestativo ser violado. Traz em seu conteúdo uma subordinação, contra a qual não se pode manifestar discordância, não havendo qualquer sansão.

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