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Competência. O conceito. Natureza jurídica. Diferença de jurisdição

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Por:   •  1/7/2014  •  Seminário  •  629 Palavras (3 Páginas)  •  342 Visualizações

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Plano de Aula: Competência. Conceito. Natureza Jurídica. Distinção da Jurisdição. Competência Internacional e Interna.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL I

Título

Competência. Conceito. Natureza Jurídica. Distinção da Jurisdição. Competência Internacional e Interna.

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

Competência. Conceito. Natureza Jurídica. Distinção da Jurisdição. Competência Internacional e Interna.

Objetivos

- Identificar os limites de atuação do Poder Judiciário pelas regras constitucionais e infraconstitucionais de competência dos órgãos do art. 92 da C.F. de 1988.

- Reconhecer a competência no nível internacional e interno.

- Reconhecer que a competência das Justiças Especiais (trabalho, eleitoral e militar) estão disciplinas na CRFB.

- Reconhecer que a competência da Justiça Comum Federal está disciplinada na CRFB, tanto de primeiro como de segundo grau de jurisdição e que a competência da Justiça dos Estados não se encontra na CRFB e, sim, no CPC e Código de Organização Judiciária, bem como nos Regimentos Internos dos Tribunais locais.

Estrutura do Conteúdo

Competência. Conceito. Internacional e interna.

A atuação jurisdicional dos órgãos do art. 92 da CF 88: a atuação do STF, STJ.

A Justiça Especializada. A Justiça Comum Federal e a dos Estados

A Justiça Federal. Competência definida na CRFB. Aplicação do CPC e do Código de Organização da Justiça Federal.

Aplicação Prática Teórica

1ª Questão. Clara, argentina casou-se com Jhon, cidadão norte-americano, em Orlando na Flórida. Passados dois anos fixaram residência e domicílio no Brasil. Clara abandona o lar conjugal e volta para Orlando, onde passa a residir com os seus pais. Jhon procura um advogado no Brasil, onde manteve domicílio, contratando-o para promover o divórcio.

a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.

R) Não , a justiça Brasileira será incompetente , uma vez que o art.,88 CPC diz que :

Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

Parágrafo único. Para o fim do disposto no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.

portanto o referido art. delimita que a justiç

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