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Consignação

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Por:   •  5/3/2015  •  1.181 Palavras (5 Páginas)  •  340 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DE GOIÂNIA/GO

MARIA DA LUZ, brasileira, estado civil, profissão, inscrita no CPF n° XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com o fulcro nos Artigos 890 e 891 da Lei nº 5.869/1973; e Artigos 334, 335, 337 e 343, da Lei nº 10.406/2002.

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Em face do eventual portador do cheque de nº XXXXX, do Banco X, conta corrente nº XXXXXXX, agência XXX, no valor total de R$ XX, pelos fatos e razões a seguir aduzidos.

1. DOS FATOS

A autora emitiu um cheque sem provisão de fundos no ano de 2013. O cheque foi apresentado por duas vezes e a situação se repetiu. Consequentemente seu nome foi incluído no cadastro dos emitentes de cheque sem fundos do Banco Central.

A autora tentou adquirir um imóvel pela Caixa Econômica Federal, no Programa Minha Casa Minha Vida e, por estar neste cadastro, sua proposta foi negada.

Eis que a autora desconhece o portador do cheque referido, visto que o mesmo foi dado a um vendedor ambulante, do tipo venda de porta em porta, e ela não sabe mais quem é e nem possui os dados dele. Possui apenas a cópia do cheque conseguida no sistema bancário, junto a agencia bancária a qual ela tinha conta.

2. DO DIREITO

A liberação da obrigação é direito subjetivo do devedor, ou seja, libertar-se do débito. Consoante o disposto no art. 890 da Lei nº 5.869/1973; é a presente a ação legítima a promover tal tutela, in verbis:

Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou o terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

Amparado também pela Lei nº 10.406/2002 que assim dispõe:

Art. 334: Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

Estipula ainda, o mesmo diploma legal, as hipóteses em que se entende cabível o pagamento em consignação, sendo certo, a uma simples leitura, que o caso ora em questão subsume-se, perfeitamente, à previsão legal do artigo 335, inciso III, que se transcreve:

Se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.

Silvio Rodrigues afirma que, ocorrendo a hipótese figurada no inciso acima, o devedor pode consignar a prestação.

É importante mencionarmos que o Autor não possui outro meio de cumprir a obrigação senão por meio do Judiciário.

Ademais, é entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência que o devedor não pode ser punido em face das atitudes do credor, que o impossibilitam de quitar a obrigação.

Na lição do mestre processualista Nelson Rosenvald, temos que a consignação em pagamento é:

o mecanismo técnico posto à disposição do devedor para efetuar o pagamento, ante o receio de pagar mal. Consignação é uma modalidade que substitui o pagamento propriamente dito. Não é sinônimo de pagamento, mas sim uma forma sub-rogada pela qual o obrigado pode liberar-se antes ou independentemente do fato de haver o credor recebido o pagamento. (Nelson Rosenvald, in Direitos das Obrigações, 3ª edição).

Os nossos tribunais seguem o mesmo posicionamento:

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CHEQUE PARADEIRO DO CREDOR DESCONHECIDO INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO - O só fato de o devedor estar em mora não obsta o direito de quitar o débito existente, desde que o pagamento seja feito a quem de direito, e acrescido dos encargos devidos. - Sendo desconhecido o paradeiro do credor, é permitido o manejo da ação de consignação em pagamento, nos termos do art. 335, III, do CC. RECURSO PROVIDO, sentença anulada.

(TJ-SP - APL: 00112264720098260564 SP 0011226-47.2009.8.26.0564, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 19/05/2014, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/05/2014) Grifo nosso.

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CHEQUE DEVOLVIDO. CREDOR DESCONHECIDO. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. CABE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO SE HOUVER INJUSTA RECUSA DE RECEBIMENTO POR PARTE DO CREDOR (CC 335, I), OU, ENTRE OUTRAS HIPÓTESES, QUANDO FOR ELE DESCONHECIDO E ESTIVER EM LUGAR INCERTO (CC 335, III). 2. NÃO É RAZOÁVEL IMPOR AO APELANTE RESTRIÇÃO AO SEU DIREITO DE AÇÃO SE A PRÓPRIA LEI PREVÊ ALTERNATIVAS PARA O CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE COMPLETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO CREDOR, SENDO VIÁVEL, POIS, O REGULAR PROSSEGUIMENTO

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