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Constestação

Tese: Constestação. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/11/2014  •  Tese  •  715 Palavras (3 Páginas)  •  155 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO Nº:________________

PEDRO, já qualificado, processo em epígrafe, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, pelo rito sumário, movida por JOÃO e por MARIA, ambos também devidamente qualificados nos autos da ação em epigrafe, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, mandado em anexo, apresentar a presente CONTESTAÇÃO, passando a expor e requerer o que segue:

I – DA SÍNTESE DA INICIAL

Trata-se de ação de reparação de danos ajuizada pelos autores, alegando, em apertada síntese, que é de culpa exclusiva de Pedro e Lucia, um acidente de transito ocorrido em (data), pedindo assim dos réus, indenização material no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), e indenização moral no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

No entanto, como se demonstrará nas razões ora trazidas pelo réu, a presente ação não merece acolhida, senão vejamos.

II – DAS PRELIMINARES

1º QUANTO A AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO.

Verifica-se na exordial que os autores não juntaram aos autos da presente ação, instrumento de mandato dos seus respectivos advogados, portanto, se constata que a representação está irregular e caso não seja sanado tal vício em tempo hábil, deve a ação ser extinta sem resolução do mérito, conforme artigo 301,VIII; artigo 267,VI; artigo 13 e artigo 37, todos, do CPC.

2º DA CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSA.

Constata-se que o 2º réu, Pedro, não concorre em relação à responsabilidade dos danos causados aos autores, sendo a 1ª ré, Lúcia, exclusivamente culpada pelo evento danoso, haja vista que foi quem deu causa ao acidente de trânsito.

Assim, o 2º réu, Pedro, não poderia figurar no polo passivo da presente ação, e consequentemente, por carência da ação decorrente da ilegitimidade passiva ad causa, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, em conformidade com o artigo 301, X e artigo 267, VI, ambos, do CPC.

Vale ainda destacar que Elpídio Donizetti, em sua obra, “Curso Didático de Direto Processual Civil”, 2008, Editora Lumen Juris, página 41, prescreve que:

“A falta de uma das condições da ação conduz à extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VI), não havendo possibilidade de emenda da inicial, uma vez que não se trata de defeito da peça processual, mas sim da ausência de um requisito que legitima o direito de ação.”

III- DO MÉRITO:

É mister destacar que a 1ª ré, Lúcia, é unicamente culpada e responsável pelos danos causados aos autores, e que o 2º réu, Pedro, não é responsável pelo evento danoso como também foi vítima do referido acidente de trânsito, pois se observa que os próprios autores descrevem na exordial que foi a 1ª ré, Lúcia, que não obedeceu ao sinal vermelho do semáforo, cruzou

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