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Contabilidade Empresarial E Rotinas Trabalhistas

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Por:   •  5/11/2013  •  596 Palavras (3 Páginas)  •  360 Visualizações

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Cálculo das contribuições em atraso:

Supermercado Bom Preço Ltda

Geraldo Gabriel Alves

Valor Do INSS R$ 375,79

Valor dos Juros R$ 111,53

Valor da Multa R$ 75,16

Valor Total da GPS R$ 562,48

Supermercado Bom Preço Ltda

Ana Luiza Belezer Alves

Valor Do INSS R$ 375,79

Valor dos Juros R$ 111,53

Valor da Multa R$ 75,16

Valor Total da GPS R$ 562,48

Valor Total a Pagar R$ 1.124,95

Orientação para os proprietários da empresa:

Ao Sr. Geraldo Gabriel Alves e Sr.ª Ana Luiza Belezer Alves

Informo que os senhores têm direito à aposentadoria. Mas, não é viável que os senhores tentem se aposentar por tempo de contribuição, conforme segue Lei Complementar nº 123:

Art. 80. O art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, fica acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º:

"Art. 21. § 2º É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

§ 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o disposto no art. 34 desta Lei." (NR)

Esta lei é específica para as empresas optantes pelo Simples Nacional, e ao optarem por reterem somente 11% do salário base, os senhores se excluíram do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Para que isso seja possível é necessário recolher mais 9% sobre o salário, somados com juros e multas.

O mais viável é se aposentarem por idade já que o Sr. Geraldo possui 65 anos e a Sr. Ana possui 60 anos, que são as idades mínimas necessárias para requerimento da aposentadoria e ambos possuem mais de 180 contribuições feitas para o INSS.

Análise da Lei Complementar nº 123:

A Lei complementar nº 123 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Foi criada para unificar o recolhimento de tributos de competência federal

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